TCE determina providências sobre depósito irregular de lixo na Prefeitura de Paulista

Relatório do TCE aponta supostas irregularidades na deposição de resíduos na Estação de Transbordo de Paulista

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 13/07/2026, às 16h16 - Atualizado às 16h24

TCE vê "lixão a céu aberto" em Paulista e manda retirar 17 mil toneladas de lixo da Estação da Mirueira.
TCE vê "lixão a céu aberto" em Paulista e manda retirar 17 mil toneladas de lixo da Estação da Mirueira. - Divulgação

O TCE determinou que a Prefeitura de Paulista adote medidas urgentes para retirar cerca de 17 mil toneladas de lixo acumuladas na Estação de Transbordo da Mirueira, apontada em auditoria como um "lixão a céu aberto".

A Corte também mandou apurar responsabilidades da empresa contratada e da fiscalização municipal.

A decisão cautelar ainda será analisada pela Primeira Câmara, e a Prefeitura pode recorrer.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Paulista adote providências urgentes para regularizar a Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos da Mirueira.

A medida foi tomada após uma auditoria do TCE constatar um cenário de "extrema criticidade ambiental", onde a unidade, projetada apenas para armazenamento rápido, acumulava um volume estimado em 17 mil toneladas de lixo.

"Verifica-se o acúmulo de resíduos na estação de transbordo de Paulista, situação que desvirtua a finalidade da unidade e a transforma, na prática, em um lixão a céu aberto", apontou o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório preliminar do TCE, a estação de transbordo deveria operar exclusivamente como uma estrutura de recebimento temporário, com a permanência máxima dos resíduos estipulada em 24 horas antes de serem enviados ao aterro sanitário Ecoparque Pernambuco, localizado em Igarassu.

Segundo o TCE, uma vistoria, realizada no dia 27 de maio de 2026, revelou o suposto desvirtuamento total dessa finalidade, com acúmulos compatíveis com semanas ou meses de operação.

A maior parte desse enorme passivo, segundo o TCE, encontrava-se disposta diretamente sobre o solo natural, sem qualquer tipo de impermeabilização ou sistema de drenagem.

Como consequência dessa exposição às chuvas, segundo os técnicos do TCE, registrou-se a elevada produção de chorume bruto, que estava sendo direcionado de forma irregular para a rede de drenagem pluvial local.

O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, destacou que essa situação transforma o local, na prática, em um verdadeiro "lixão a céu aberto".

A Prefeitura de Paulista foi intimada a adotar medidas urgentes, junto à empresa responsável, para remover todo o volume de lixo acumulado irregularmente, garantindo sua destinação final ambientalmente adequada em um aterro sanitário licenciado.

"A dimensão do dano ambiental ser proporcional à quantidade de lixo depositada irregularmente, e sendo assim, quanto maior o tempo em que permanecer o depósito irregular, maiores os prejuízos para sociedade e diminuídos, a partir do momento em que sejam cessados os atos que os originam", disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, na decisão.

A ordem do TCE, ao final de decisão, foi para determinar que a Prefeitura "tome todas as providências necessárias para estancar o acúmulo ilegal de lixo na estação de transbordo, tudo em homenagem e respeito ao dever jurídico-constitucional que pesa sobre o Executivo de Paulista, bem como sobre os agentes públicos que o representam neste particular".

O TCE também determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar as responsabilidades da empresa executora da coleta e da equipe municipal designada para fiscalizar o contrato de limpeza urbana, deixando os gestores alertados de que serão responsabilizados caso descumpram as determinações da Corte.

A decisão é monocrática e será analisada pela Primeira Câmara do TCE. A cautelar já foi publicada no Diário Oficial. A Prefeitura ainda pode recorrer, no próprio TCE.

Fica aberto no Jamildo.com o espaço, caso a Prefeitura queira se manifestar sobre a cautelar do TCE.