Justiça autoriza retomada do processo seletivo da UFPE para turma do Pronera

Decisão do TRF5 restabelece a validade do edital, permitindo que a UFPE prossiga com a seleção de 80 vagas do curso de medicina dedicada ao Pronera

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 10/10/2025, às 08h32

Prédio do curso de medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru
Prédio do curso de medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru - DIVULGAÇÃO/ UFPE

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu, nesta sexta-feira (10), a decisão da 9ª Vara Federal de Pernambuco que havia paralisado o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para uma turma extra do curso de Medicina destinada a estudantes ligados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Com a decisão, fica restabelecido o edital que oferta 80 vagas suplementares no Campus de Caruaru.

A decisão de primeiro grau havia acolhido pedido em ação popular, argumentando que o curso de Medicina não teria relação direta com os objetivos da reforma agrária e que o formato do processo seletivo contrariaria a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), ao criar critérios específicos de ingresso fora das hipóteses previstas em lei. Essa foi a segunda liminar derrubada pelo TRF5. Há uma semana, foi revogada a ação popular do vereador Tadeu Calheiros (MDB). Desta vez, foi o pedido do vereador Thiago Medina (PL).

Entre os fundamentos da liminar estava a tese de que a UFPE teria extrapolado sua autonomia universitária ao “inovar na ordem jurídica” e criar um processo seletivo próprio com base em convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O juiz também considerou que a seleção, voltada exclusivamente para beneficiários do Pronera, resultaria em tratamento desigual em relação aos demais candidatos do ensino superior.

No recurso, a UFPE sustentou que a decisão afrontava entendimento anterior do próprio TRF5, que já havia suspendido liminar semelhante em outro processo de conteúdo idêntico. A instituição também alegou que o programa integra uma política pública consolidada desde 1998, vinculada ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e que não cria vagas regulares, mas suplementares, custeadas integralmente pelo Incra.

Decisão reforça autonomia universitária

Ao decidir pelo restabelecimento da seleção, o relator do agravo de instrumento destacou que a Constituição assegura autonomia às universidades (art. 207 da CF/1988) e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) autoriza as instituições a fixarem o número de vagas. Segundo o magistrado, o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo da UFPE, salvo se demonstrada incapacidade de manter a qualidade do curso, o que não ocorreu.

O relator também citou precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu a legalidade de cursos criados em parceria com o Pronera, como o de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG). Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República considerou que iniciativas do tipo “visam a mitigar desigualdades entre o meio rural e urbano e efetivam o princípio constitucional da igualdade”.

Ainda segundo a decisão, o programa cumpre finalidades constitucionais ligadas à redução das desigualdades sociais e regionais e à universalização do acesso à educação e à saúde, uma vez que os formandos atuarão em regiões de difícil provimento médico. O relator observou também que o juízo de origem não havia considerado o risco de prejuízo decorrente da suspensão da seleção, que atinge 1.201 candidatos e recursos públicos vinculados ao convênio com o Incra.

Com o novo entendimento, a UFPE está autorizada a seguir com o cronograma do edital até que a Quarta Turma do TRF5 julgue o mérito do recurso.

"Uma vitória importante da universidade pública e da justiça social. Vamos seguir firmes nas nossas ações para concretiza as políticas da universidade e do Pronera", disse o reitor Alfredo Gomes, celebrando a decisão, nas redes sociais.

O que diz o edital

O edital da UFPE destina as 80 vagas exclusivamente a candidatos vinculados ao Pronera, com ingresso por meio de análise do histórico escolar e redação. As aulas serão realizadas no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru, e mantêm o mesmo projeto pedagógico do curso regular.

O início das atividades estava previsto para o segundo semestre letivo de 2025.

Críticas ao edital de Medicina da UFPE

O edital do curso de Medicina vinculado ao Pronera foi alvo de contestação desde o seu anúncio. Os vereadores do Recife Tadeu Calheiros (MDB) e Thiago Medina (PL) ingressaram com ações, que foram aprovadas em momentos distintos.

As duas liminares foram concedida pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, sob o argumento de que o processo seletivo criaria critérios diferenciados e “depreciativos” em relação às demais turmas de Medicina.

Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos (Simepe), a Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM), também se manifestaram contra o edital.

Parlamentares da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) chegaram a classificar o processo como inconstitucional e defenderam a judicialização do caso. Já deputados aliados ao governo federal apoiaram a iniciativa da universidade.

O ex-ministro da Educação, o deputado federal Mendonça Filho afirmou que entraria com uma ação no Superior Tribunal Federal (STF) contra o edital.