Decisão do TRF5 restabelece a validade do edital, permitindo que a UFPE prossiga com a seleção de 80 vagas do curso de medicina dedicada ao Pronera
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 10/10/2025, às 08h32
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu, nesta sexta-feira (10), a decisão da 9ª Vara Federal de Pernambuco que havia paralisado o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para uma turma extra do curso de Medicina destinada a estudantes ligados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Com a decisão, fica restabelecido o edital que oferta 80 vagas suplementares no Campus de Caruaru.
A decisão de primeiro grau havia acolhido pedido em ação popular, argumentando que o curso de Medicina não teria relação direta com os objetivos da reforma agrária e que o formato do processo seletivo contrariaria a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), ao criar critérios específicos de ingresso fora das hipóteses previstas em lei. Essa foi a segunda liminar derrubada pelo TRF5. Há uma semana, foi revogada a ação popular do vereador Tadeu Calheiros (MDB). Desta vez, foi o pedido do vereador Thiago Medina (PL).
Entre os fundamentos da liminar estava a tese de que a UFPE teria extrapolado sua autonomia universitária ao “inovar na ordem jurídica” e criar um processo seletivo próprio com base em convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O juiz também considerou que a seleção, voltada exclusivamente para beneficiários do Pronera, resultaria em tratamento desigual em relação aos demais candidatos do ensino superior.
No recurso, a UFPE sustentou que a decisão afrontava entendimento anterior do próprio TRF5, que já havia suspendido liminar semelhante em outro processo de conteúdo idêntico. A instituição também alegou que o programa integra uma política pública consolidada desde 1998, vinculada ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e que não cria vagas regulares, mas suplementares, custeadas integralmente pelo Incra.
Ao decidir pelo restabelecimento da seleção, o relator do agravo de instrumento destacou que a Constituição assegura autonomia às universidades (art. 207 da CF/1988) e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) autoriza as instituições a fixarem o número de vagas. Segundo o magistrado, o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo da UFPE, salvo se demonstrada incapacidade de manter a qualidade do curso, o que não ocorreu.
O relator também citou precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu a legalidade de cursos criados em parceria com o Pronera, como o de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG). Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República considerou que iniciativas do tipo “visam a mitigar desigualdades entre o meio rural e urbano e efetivam o princípio constitucional da igualdade”.
Ainda segundo a decisão, o programa cumpre finalidades constitucionais ligadas à redução das desigualdades sociais e regionais e à universalização do acesso à educação e à saúde, uma vez que os formandos atuarão em regiões de difícil provimento médico. O relator observou também que o juízo de origem não havia considerado o risco de prejuízo decorrente da suspensão da seleção, que atinge 1.201 candidatos e recursos públicos vinculados ao convênio com o Incra.
Com o novo entendimento, a UFPE está autorizada a seguir com o cronograma do edital até que a Quarta Turma do TRF5 julgue o mérito do recurso.
"Uma vitória importante da universidade pública e da justiça social. Vamos seguir firmes nas nossas ações para concretiza as políticas da universidade e do Pronera", disse o reitor Alfredo Gomes, celebrando a decisão, nas redes sociais.
O edital da UFPE destina as 80 vagas exclusivamente a candidatos vinculados ao Pronera, com ingresso por meio de análise do histórico escolar e redação. As aulas serão realizadas no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru, e mantêm o mesmo projeto pedagógico do curso regular.
O início das atividades estava previsto para o segundo semestre letivo de 2025.
O edital do curso de Medicina vinculado ao Pronera foi alvo de contestação desde o seu anúncio. Os vereadores do Recife Tadeu Calheiros (MDB) e Thiago Medina (PL) ingressaram com ações, que foram aprovadas em momentos distintos.
As duas liminares foram concedida pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, sob o argumento de que o processo seletivo criaria critérios diferenciados e “depreciativos” em relação às demais turmas de Medicina.
Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos (Simepe), a Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM), também se manifestaram contra o edital.
Parlamentares da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) chegaram a classificar o processo como inconstitucional e defenderam a judicialização do caso. Já deputados aliados ao governo federal apoiaram a iniciativa da universidade.
O ex-ministro da Educação, o deputado federal Mendonça Filho afirmou que entraria com uma ação no Superior Tribunal Federal (STF) contra o edital.