Nova liminar suspende edital de curso de Medicina voltado para assentados e quilombolas

Decisão judicial impede a efetivação do edital da UFPE, que cria 80 vagas de Medicina para beneficiários do Pronera, até julgamento final do processo

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 08/10/2025, às 18h48

Prédio do curso de medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru
Prédio do curso de medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru - DIVULGAÇÃO/ UFPE

Uma nova liminar proferida nesta quarta-feira (8) suspendeu o edital nº31/2025 do Centro Acadêmico do Agreste (CAA), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru, que destinava 80 vagas de Medicina ao público do Pronera — assentados, acampados e quilombolas. 

A decisão foi tomada, novamente, pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, em ação popular movida pelo vereador do Recife Thiago Medina (PL). Em 1º de outubro, o mesmo juiz acatou a ação do vereador Tadeu Calheiros (MDB). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu a decisão anterior, movida por Calheiros.

O relator do caso, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, entendeu que o Pronera é uma política pública amparada por lei e decretos federais, que autorizam a execução de convênios entre o Incra e instituições de ensino superior. O magistrado destacou que o programa permite a criação de vagas suplementares, sem prejuízo às vagas regulares ofertadas via Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Nesta nova decisão, o juiz federal Ubiratan Couto Maurício considerou que a UFPE estaria agindo além de sua competência ao inovar na ordem jurídica sem respaldo legal explícito, e que o edital configuraria seleção restrita sem respaldo legislativo. Por isso, deferiu a tutela de urgência para suspender todas as consequências do edital objetado.

Segundo o autor, o edital seria “precário e desproporcional”, pois limita a seleção à análise de histórico escolar e redação, sem prova escrita de conhecimentos específicos. Também questiona a inclusão de egressos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA e a ausência de cláusula de retorno social — compromisso de atuação posterior em comunidades rurais.

O que diz o edital

O edital da UFPE destina as 80 vagas exclusivamente a candidatos vinculados ao Pronera, com ingresso por meio de análise do histórico escolar e redação. As aulas serão realizadas no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru, e mantêm o mesmo projeto pedagógico do curso regular.

O início das atividades estava previsto para o segundo semestre letivo de 2025.

Críticas ao edital de Medicina da UFPE

O edital do curso de Medicina vinculado ao Pronera foi alvo de contestação desde o seu anúncio. Os vereadores do Recife Tadeu Calheiros (MDB) e Thiago Medina (PL) ingressaram com ações, onde a do emedebista foi aprovada e levou à suspensão inicial do certame.

A liminar havia sido concedida pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, sob o argumento de que o processo seletivo criaria critérios diferenciados e “depreciativos” em relação às demais turmas de Medicina.

Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos (Simepe), a Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM), também se manifestaram contra o edital.

Parlamentares da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) chegaram a classificar o processo como inconstitucional e defenderam a judicialização do caso. Já deputados aliados ao governo federal apoiaram a iniciativa da universidade.

O ex-ministro da Educação, o deputado federal Mendonça Filho afirmou que entraria com uma ação no Superior Tribunal Federal (STF) contra o edital.

Posição da UFPE

A UFPE sustentou, em sua defesa, que a iniciativa faz parte de uma política nacional consolidada e reconhecida judicialmente desde 1998, e que a turma suplementar não afeta o curso regular de Medicina. A universidade argumentou que a parceria com o Incra segue o modelo de outros cursos voltados a comunidades indígenas e quilombolas, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como ações afirmativas legítimas.

Pelas redes sociais, o reitor da instituição, Alfredo Gomes, afirmou que a decisão representa o reconhecimento da legalidade da política pública e da autonomia universitária. Ele também reforçou que os recursos aplicados são externos e que a proposta visa ampliar o acesso de populações do campo à formação médica.

"Essa decisão protege quem realmente luta pela educação, contra gente preconceituosa, políticos irresponsáveis, que distorcem os fatos e usam de meias verdades para evitar que gente simples e historicamente injustiçada tenha acesso à formação de qualidade", disse o reitor.