Nova decisão cautelar do concurso de professor foi assinada em 16 de setembro
por Jamildo Melo
Publicado em 18/09/2024, às 08h21
Sem alarde, o concurso de professores da rede estadual de educação de Pernambuco teve uma novidade inesperada, mesmo depois de julgado o processo de auditoria especial pelo órgão de controle.
O secretário estadual de Educação, Alexandre Schneider, fez um pedido ao conselheiro Ranilson Ramos para renovar alguns contratos temporários e foi atendido.
O Governo do Estado alegou a necessidade de "garantir a continuidade da prestação do serviço educacional".
Ranilson Ramos autorizou a renovação dos contratos contidos no Ofício 2728/2024-GAB/SEE-PE, da Secretaria. Todavia, impôs uma condição.
"No entanto, essa autorização fica condicionada à nomeação, até o dia 30 de novembro de 2024, dos concursados preteridos do certame público promovido pela Secretaria de Educação", esclareceu Ranilson Ramos.
Assim, os aprovados no concurso terão garantidas as nomeações até o final do ano, segundo o TCE.
A nova decisão foi assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos em 16 de setembro e já foi publicada no Diário Oficial.
Em voto aprovado em 4 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a nomeação de 4.951 professores aprovados no concurso público do Estado.
O Blog do Jamildo cobriu toda a controvérsia em primeira mão, sendo o primeiro a noticiar a cautelar expedida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio, do TCE. Nesta terça-feira, era desejo da coluna eletrônica questionar a governadora Raquel Lyra sobre as decisões, em sua entrevista na Rádio CBN Recife, com Geraldo Freire, mas acabou não havendo tempo.
Outro fato novo é que a professora Ana Paula Marcelino, a mesma que protocolou a primeira cautelar sobre o concurso, protocolou um novo pedido para contemplar os 2 mil professores que ficaram no cadastro de reserva (CR), fora das 4.951 a serem nomeados até dezembro.
A auditoria do TCE foi iniciada após o Governo de Pernambuco recorrer contra uma medida cautelar que obrigava a SEE-PE a nomear os concursados na lista.
O TCE retirou a exigência de substituição imediata dos temporários, mas determinou que a secretaria não poderia renovar ou criar novos contratos temporários enquanto houvesse cadastro reserva com candidatos aprovados.
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