TCE abre novo processo sobre cadastro reserva de Analista em Gestão Educacional da rede estadual

Ranilson Ramos, que analisou o concurso dos professores, será o relator do novo processo para substituir os temporários pelos concursados na reserva

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 13/09/2024, às 08h29

Sede do TCE, Tribunal de Contas do Estado, no Recife - Foto: Google Street View
Sede do TCE, Tribunal de Contas do Estado, no Recife - Foto: Google Street View

Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu, em 11 de setembro, uma nova auditoria especial para analisar a preterição de aprovados no concurso de 2022 para Analista em Gestão Educacional, que estariam sendo indevidamente substituídos por contratos temporários.

A auditoria especial foi aberta pelo Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação do TCE.

A determinação para abertura do processo foi do conselheiro substituto Marcos Flávio, do TCE, ao decidir cautelar sobre o concurso dos Analistas em Gestão Educacional.

Decisão do TCE

"A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco não apresentou justificativa razoável para a renovação de contratos por tempo determinado (CTD), em detrimento da nomeação gradual de aprovados em cadastro de reserva (CR)", disse Marcos Flávio.

A gestão Raquel Lyra (PSDB) terá vinte dias úteis, segundo a determinação, para apresentar um plano de ação ao conselheiro Ranilson Ramos sobre a nomeação destes aprovados.

O relator da nova auditoria especial será o conselheiro Ranilson Ramos.

LEIA AS "DETERMINAÇÕES" DO RELATOR

  • Proceder ao levantamento interno dos contratos por tempo determinado (CTD) atualmente vigentes, destinado ao exercício de atividades que pertencem ao plexo de atribuições funcionais inerentes aos cargos e especialidades contemplados no concurso público regido pelo Edital SEE/PE 1/2022. Prazo de cumprimento: 20 (vinte) dias úteis.
  • Elaborar e encaminhar ao gabinete do Conselheiro Ranilson Ramos, PLANO DE AÇÃO, nos moldes do que foi juntado aos autos do Processo TCE-PE 24100439-1 (doc. 51), com o objetivo de promover, durante o prazo de validade do concurso público, a substituição gradual dos profissionais contratados por tempo determinado (CTD) pelos aprovados em cadastro de reserva (CR), respeitando-se os cargos, especialidades e lotações funcionais contemplados no certame. Prazo de cumprimento: 20 (vinte) dias úteis.
  • Remeter ao Sistema SAGRES/TCE-PE (Módulo: Pessoal) os dados eventualmente pendentes, atendendo ao que dispõe a Resolução TC 135/2021. Prazo de cumprimento: 20 (vinte) dias
    úteis.
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