TCE reclama de compra de 'café ecológico' sem licitação

Órgão diz que prefeito não apresentou justificativas ao TCE para compra de "café ecológico"

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 04/02/2026, às 15h23 - Atualizado às 15h39

A decisão determina que a atual gestão evite reincidências, exigindo justificativa e licitação para produtos diferenciados, cabendo ainda recurso
A decisão do TCE determina que a atual gestão evite reincidências, exigindo justificativa e licitação para produtos diferenciados, cabendo ainda recurso - Internet

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares contratações diretas, sem licitação, feitas pela Prefeitura de Taquaritinga do Norte para compra de café ecológico em 2023 e 2024.

Segundo o relator Valdecir Pascoal, não houve justificativa para a escolha de um produto mais caro nem para a dispensa de licitação.

O então prefeito Ivanildo Mestre Bezerra foi citado e não apresentou defesa ao processo.

Apesar de apontar falhas, o TCE afastou a devolução de valores por considerar inadequada a comparação de preços feita pela auditoria.

A decisão determina que a atual gestão evite reincidências, exigindo justificativa e licitação para produtos diferenciados, cabendo ainda recurso.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares contratações diretas, sem licitação, realizadas pela Prefeitura de Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano, para a aquisição de "café ecológico", nos anos de 2023 e 2024.

A Segunda Câmara do TCE decidiu pela irregularidade do objeto de uma auditoria especial na Prefeitura. O processo analisou a compra de café do tipo "ecológico", segundo o TCE, sem o devido processo licitatório e sem justificativa para a escolha de um produto de valor superior ao comum.

O relator do processo, Valdecir Pascoal, destacou em seu voto que o então prefeito, Ivanildo Mestre Bezerra, não apresentou esclarecimentos sobre a opção de adquirir um café de maior qualidade e preço, tampouco justificou a ausência de licitação, o que, segundo o TCE, contraria a Constituição Federal e a Lei de Licitações.

O gestor, embora notificado pelo TCE, não apresentou defesa.

A auditoria apontou um possível prejuízo aos cofres públicos, decorrente dos contratos 30/2023 e 94/2024.

Os auditores do TCE questionaram a compra do café ecológico — cultivado sem produtos potencialmente maléficos — em detrimento do café comum (torrado e moído).

No entanto, o relator afastou a imputação de débito (devolução do dinheiro). Segundo a decisão, a comparação de preços feita pela auditoria foi inadequada, pois confrontou o valor do café especial com o de café comum adquirido pelo Fundo Municipal de Saúde em exercício anterior (2022).

"Não se revelam plausíveis os argumentos da fiscalização quanto a um suposto dano ao erário, na medida em que foram comparados produtos diferentes e em data anterior", afirmou Valdecir Pascoal.

O TCE decidiu julgar o objeto irregular, responsabilizando o prefeito Ivanildo Mestre Bezerra, devido à infração das normas de licitação (contratação direta indevida).

Foi emitida uma determinação à atual gestão da Prefeitura para que evite a reincidência, exigindo que compras de produtos diferenciados sejam devidamente justificadas e licitadas.

Ainda cabe recurso, no próprio TCE. A decisão já foi publicada no Diário Oficial.

Fica aberto o espaço no Jamildo.com para o contraditório, caso a Prefeitura queira prestar esclarecimentos sobre a decisão do TCE.