Órgão diz que prefeito não apresentou justificativas ao TCE para compra de "café ecológico"
por Jamildo Melo
Publicado em 04/02/2026, às 15h23 - Atualizado às 15h39
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares contratações diretas, sem licitação, feitas pela Prefeitura de Taquaritinga do Norte para compra de café ecológico em 2023 e 2024.
Segundo o relator Valdecir Pascoal, não houve justificativa para a escolha de um produto mais caro nem para a dispensa de licitação.
O então prefeito Ivanildo Mestre Bezerra foi citado e não apresentou defesa ao processo.
Apesar de apontar falhas, o TCE afastou a devolução de valores por considerar inadequada a comparação de preços feita pela auditoria.
A decisão determina que a atual gestão evite reincidências, exigindo justificativa e licitação para produtos diferenciados, cabendo ainda recurso.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares contratações diretas, sem licitação, realizadas pela Prefeitura de Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano, para a aquisição de "café ecológico", nos anos de 2023 e 2024.
A Segunda Câmara do TCE decidiu pela irregularidade do objeto de uma auditoria especial na Prefeitura. O processo analisou a compra de café do tipo "ecológico", segundo o TCE, sem o devido processo licitatório e sem justificativa para a escolha de um produto de valor superior ao comum.
O relator do processo, Valdecir Pascoal, destacou em seu voto que o então prefeito, Ivanildo Mestre Bezerra, não apresentou esclarecimentos sobre a opção de adquirir um café de maior qualidade e preço, tampouco justificou a ausência de licitação, o que, segundo o TCE, contraria a Constituição Federal e a Lei de Licitações.
O gestor, embora notificado pelo TCE, não apresentou defesa.
A auditoria apontou um possível prejuízo aos cofres públicos, decorrente dos contratos 30/2023 e 94/2024.
Os auditores do TCE questionaram a compra do café ecológico — cultivado sem produtos potencialmente maléficos — em detrimento do café comum (torrado e moído).
No entanto, o relator afastou a imputação de débito (devolução do dinheiro). Segundo a decisão, a comparação de preços feita pela auditoria foi inadequada, pois confrontou o valor do café especial com o de café comum adquirido pelo Fundo Municipal de Saúde em exercício anterior (2022).
"Não se revelam plausíveis os argumentos da fiscalização quanto a um suposto dano ao erário, na medida em que foram comparados produtos diferentes e em data anterior", afirmou Valdecir Pascoal.
O TCE decidiu julgar o objeto irregular, responsabilizando o prefeito Ivanildo Mestre Bezerra, devido à infração das normas de licitação (contratação direta indevida).
Foi emitida uma determinação à atual gestão da Prefeitura para que evite a reincidência, exigindo que compras de produtos diferenciados sejam devidamente justificadas e licitadas.
Ainda cabe recurso, no próprio TCE. A decisão já foi publicada no Diário Oficial.
Fica aberto o espaço no Jamildo.com para o contraditório, caso a Prefeitura queira prestar esclarecimentos sobre a decisão do TCE.