Licitação do Governo do Estado foi suspensa pelo TCE por suposta falta de licença ambiental prévia sobre trecho entre Recife e Olinda
por Jamildo Melo
Publicado em 16/04/2026, às 16h17 - Atualizado às 16h25
O TCE suspendeu a licitação da CEHAB para obras de macrodrenagem no Rio Beberibe, orçadas em R$ 147,4 milhões.
A decisão, unânime na Primeira Câmara, ocorreu após denúncia de empresa participante.
O relator Ranilson Ramos apontou ausência de Licença Ambiental Prévia no processo.
O tribunal considerou o estágio avançado da licitação e o risco de contratação sem validação ambiental.
O Estado terá que comprovar a viabilidade ambiental e adequação do projeto antes de retomar o certame.
Sem alarde, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram suspender a tramitação do processo licitatório DOE/CELOE 004/2026, da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), para serviços de engenharia no Rio Beberibe. O site Jamildo.com teve acesso exclusivo à integra do processo.
Segundo os autos, o objeto da licitração foi a "contratação de empresa de engenharia para realizar serviços de obra de engenharia de macrodrenagem, dragagem por sucção, recomposição e ampliação da calha do Rio Beberibe, na Região Metropolitana do Recife (RMR), com valor referencial orçado em R$ 147.441.140,98".
A decisão foi tomada em sessão do TCE em 14 de abril. A denúncia partiu de uma das empresas participantes da licitação.
O motivo da suspensão, segundo o TCE, foram supostas questões de legislação ambiental.
"Restou evidenciado que o certame foi deflagrado sem a prévia obtenção da Licença Ambiental Prévia", informou o conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo, nos autos.
Ranilson considerou necessário suspender a licitação, pois o certame já estaria em estado avançado.
"Verifica-se que o procedimento licitatório se encontra em fase avançada, com risco concreto de celebração contratual sem a devida validação ambiental, o que pode tornar ineficaz a decisão de mérito desta Corte", detalha o voto de Ranilson.
Além da necessidade de licença prévia ambiental, o Governo do Estado terá que apresentar "documento técnico, subscrito por profissional habilitado e pelo responsável técnico pelo projeto básico, que conclua expressamente sobre: (i) a viabilidade ambiental do empreendimento à luz da LP concedida; (ii) a compatibilidade das condicionantes ambientais com o projeto básico, o método executivo e o cronograma licitados; e (iii) a ausência de comprometimento da planilha orçamentária e da proposta vencedora em decorrência das condicionantes ou, caso identificado impacto, a sua quantificação".
"O risco de dano reverso, embora existente, não se sobrepõe à necessidade de resguardar a legalidade do certame e a proteção ambiental", explicou Ranilson, na decisão.
A decisão da Primeira Câmara do TCE foi por unanimidade e já foi publicada no Diário Oficial.
O Governo de Pernambuco iniciou em janeiro a licitação para a dragagem do Rio Beberibe, entre Recife e Olinda.
O projeto é para que seja desassoreado um trecho de 5,5 quilômetros, sendo a maior obra de dragagem já realizada no Rio Beberibe em 40 anos, segundo o Governo.
A gestão estadual prometeu investir mais de R$ 147 milhões para reduzir riscos de alagamento e, ao mesmo tempo, recuperar o rio.
Fica aberto no Jamildo.com o espaço para o contraditório, caso o Governo do Estado queira acrescentar informações sobre a cautelar do TCE.