Recife estuda mudança em cálculo de imposto sobre compra e venda de imóveis

Segundo a Prefeitura do Recife, as mudanças buscam simplificar o entendimento de como o imposto será calculado; projeto de lei foi encaminhado à Câmara

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 24/02/2026, às 07h28 - Atualizado às 08h17

Prédios em Boa Viagem
Valor do ITBI será calculado com base no preço do imóvel à vista - Foto: Reprodução/Google Maps

A Prefeitura do Recife enviou à Câmara dos Vereadores do Recife, um projeto de lei que atualiza as regras do ITBI, com o objetivo de dar mais clareza ao cálculo do imposto e adequá-lo à Legislação Complementar Federal nº 227/2026.

O imposto passará a ser calculado com base no valor real de mercado do imóvel à vista, considerando dados de cartórios, bancos, mercado imobiliário e características como localização e padrão construtivo.

Caso o valor declarado esteja dentro dos critérios legais, será aceito automaticamente. Se houver divergência, a prefeitura fará avaliação técnica, assegurando ao contribuinte o direito de contestação.

O texto também altera normas sobre a venda de créditos tributários do município, exigindo estudo técnico prévio por empresa independente para garantir viabilidade e reduzir riscos.

A Prefeitura do Recife encaminhou, na segunda-feira (23), à Câmara dos Vereadores do Recife, um projeto de lei que propõe uma atualização no Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Segundo a gestão, a mudança busca garantir mais clareza e transparência às regras do tributo, em adequação à Legislação Complementar Federal nº 227/2026

"A ideia é tornar mais simples o entendimento formal de como o valor do imposto será calculado, evitando dúvidas, erros e conflitos entre o contribuinte e o município", disse o Executivo municipal.

Com as novas regras, o valor usado para o cálculo do ITBI será o preço real do imóvel à vista, dentro das condições normais de mercado. O valor estimado pode ser confirmado por meio de informações de cartórios, bancos, dados do mercado imobiliário e nas características do imóvel, como localização, tipo e padrão. 

Se o valor informado estiver dentro dos critérios legais, a declaração será imediatamente aceita. Porém, se negado, a prefeitura realizará uma avaliação técnica, garantindo ao contribuinte o direito de defender a cotação sugerida. 

Segundo a prefeitura, a alteração faz parte do processo de modernização tributária que o município promove desde 2021. 

Outras regras do projeto

A proposta também muda as diretrizes sobre a aquisição de créditos que o município tem a receber. Com o intuito de "aumentar a segurança e reduzir os riscos", o texto prevê que esse tipo de operação só poderá ser feito após um estudo técnico, feito por uma empresa independente, para avaliar se a ação compensa. 

O documento também reforça que, depois de vendidos, os créditos passam a ser de total responsabilidade do comprador. Em caso de problemas, não haverá troca automática nem compensação financeira. 

Porém, em alguns casos, a substituição de créditos será permitida, como em situações de erro na identificação da dívida ou quando o próprio município reduzir ou cancelar o valor. A prefeitura afirma que, mesmo nesses casos, a troca só poderá ser feita por créditos de mesmo tipo e valor. 

Em casos de redução da dívida por parcelamento ou acordo, a substituição será limitada ao valor reduzido, não sendo permitido repor a quantia com dinheiro ou outros recursos.