Raquel Lyra sanciona leis que aprovam construções em áreas de preservação ambiental

Projetos enviados pela própria governadora foram sancionadas por Raquel Lyra. Textos garantem permissão para supressão de vegetação em área de preservação

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 24/12/2024, às 09h20

Raquel Lyra aprova dois projetos que autorizam supressão de vegetação em área de preservação para construções e melhorias ao estado - CPRH
Raquel Lyra aprova dois projetos que autorizam supressão de vegetação em área de preservação para construções e melhorias ao estado - CPRH

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), sancionou duas leis que autorizam a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) para execução de obras de infraestrutura no Estado.

Os textos, de autoria do Executivo, foram publicados no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24). 

Entenda projeto que viabiliza usina fotovoltaica em Fernando de Noronha

A Lei nº 18.785/2024 permite a retirada de vegetação nativa da Mata Atlântica em Fernando de Noronha, em uma área de 98 m², para viabilizar a instalação de uma usina fotovoltaica-solar flutuante no açude do Xaréu.

No pedido de autorização enviada por Raquel Lyra para Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o empreendimento é enquadrado como de utilidade pública, conforme a legislação federal que regulamenta o uso sustentável em APPs.

O texto já prevê que a quantia degradada na área de preservação seja compensada com a recuperação ou preservação de ecossistema semelhante. A execução do projeto também depende de autorizações ambientais específicas emitidas pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente).

A governadora Raquel Lyra que enviou o projeto para Assembleia. A lei foi aprovada pelos deputados estaduais na terça-feira passada, 17 de dezembro. 

Supressão de vegetação em Cachoeirinha e Lajedo

Além do texto sobre o caso em Fernando de Noronha, Raquel também sancionou na segunda-feira a Lei nº 18.786/2024.

Também encaminhada pela governadora, o texto autoriza a remoção de vegetação da Caatinga, em 0,68 hectares, nos municípios de Cachoeirinha e Lajedo, para adequação da capacidade viária da BR-423.

Assim como o primeiro caso, a obra foi classificada como de utilidade pública. As mesmas condições de compensação ambiental e licenciamento são aplicáveis para iniciativa.

A justificativa para supressão de áreas de preservação ambiental é melhorar as demandas de infraestrutura e energia no Estado. A CPRH acompanhará as fases de execução para assegurar que as condições previstas nos textos sejam cumpridas​. 

Além dessas autorização e a sanção do projeto que assegura pares gratuitos de tênis para estudantes da rede estadual de ensino, Raquel também manteve a concessão de imóveis públicos para instituições. 

@blogdojamildo