INSS inicia devolução de valores descontados indevidamente de aposentados

Beneficiários atingidos por descontos indevidos terão restituição direta em conta; adesão é gratuita e pode ser feita pelo app Meu INSS ou nos Correios

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 20/07/2025, às 10h05

Medida foi adotada após irregularidades descobertas por investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federa (PF) - Divulgação
Medida foi adotada após irregularidades descobertas por investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federa (PF) - Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar, a partir de 24 de julho, os valores referentes ao plano de ressarcimento para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. Para receber já na primeira leva, é necessário aderir ao acordo até o dia 21. A medida é fruto de um pacto homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a devolução dos valores sem a necessidade de processo judicial.

O acordo abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios, sem custo e sem exigência de documentação adicional. O depósito será efetuado automaticamente na conta em que o beneficiário já recebe sua aposentadoria ou pensão.

Segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o objetivo é garantir agilidade e reparação sem burocracia. “O Governo do Brasil firmou um acordo histórico com INSS, MPF, DPU e OAB para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios”, escreveu em publicação nas redes sociais.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, também reforçou a orientação. “O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, disse.

Como funciona a devolução

O plano de ressarcimento foi viabilizado por meio de uma conciliação firmada entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da OAB. A iniciativa permite que beneficiários recebam os valores de volta diretamente, sem necessidade de ação judicial individual.

De acordo com o INSS, 4 milhões de contestações já foram recebidas até o momento, o que representa 97,4% dos pedidos abertos. Caso a entidade que efetuou o desconto conteste a devolução com apresentação de documentos, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Concordar com a justificativa e encerrar o processo;
  • Contestar por suspeita de falsidade ou erro;
  • Informar que não reconhece a assinatura.

Se o aposentado optar por contestar, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso isso não ocorra, o processo será encaminhado para auditoria. Nessa etapa, o INSS poderá acionar as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer suporte jurídico aos beneficiários.