OAB-PE apoia acordo que garante reembolso a vítimas de descontos indevidos do INSS

Com apoio da OAB-PE, acordo entre CFOAB, INSS, AGU, Previdência e DPU assegura reembolso a aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 06/07/2025, às 08h47

Fachada do prédio do INSS - Divulgação
Fachada do prédio do INSS - Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) manifestou apoio ao termo de conciliação firmado entre o Conselho Federal da OAB (CFOAB), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social e a Defensoria Pública da União (DPU), que estabelece a devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas a título de associações.

O acordo foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda homologação. Se aprovado, os pagamentos devem começar em 24 de julho. O termo prevê o reembolso integral dos valores com correção monetária e o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% nos casos em que houver adesão ao acordo com extinção da ação judicial correspondente.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a medida representa uma forma de reparar os segurados e preservar o papel da advocacia. “A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade e assegurar a devolução justa e célere dos valores retidos de forma indevida”, afirmou.

A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, também destacou a relevância do acordo. “A Ordem pernambucana reafirma seu compromisso com a justiça social e com a valorização da advocacia. Esse acordo histórico protege os direitos dos segurados e reconhece o papel essencial da nossa classe”, disse.

A conselheira federal da OAB por Pernambuco, Shinayde Mafra, que preside a Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, ressaltou o alcance temporal da medida: “O termo de conciliação garante a devolução integral dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, com correção monetária pelo IPCA”, explicou.