Plataforma permitirá que empresas de apostas bloqueiem cadastro e apostas de menores, beneficiários de programas sociais e até atletas
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 17/08/2025, às 12h30
O Ministério da Fazenda está finalizando uma plataforma que informará às empresas de apostas online todas as pessoas proibidas por lei de realizar apostas no Brasil. A chamada Lista dos Impedidos de Apostar incluirá beneficiários de programas assistenciais, menores de 18 anos, atletas profissionais e pessoas com histórico de vício em jogos.
Segundo a pasta, as companhias deverão recusar qualquer cadastro, depósito ou aposta de usuários incluídos na lista. Se algum indivíduo já estiver cadastrado, será bloqueado e o saldo existente deverá ser devolvido.
Entre os grupos que integrarão a lista estão:
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia proibido beneficiários de programas assistenciais de apostar. Segundo o jornal Estadão, representantes do setor de apostas apontam, no entanto, que a regra é difícil de ser cumprida sem uma plataforma unificada com informações do governo. “Sem esse banco de dados, é praticamente inviável impedir que beneficiários do Bolsa Família e do BPC realizem apostas”, disse um representante, em condição de anonimato.
Entre as medidas já mais facilmente aplicáveis estão os vetos a menores de idade. “As plataformas pedem foto do documento no cadastro e enviam diariamente os dados de novos apostadores à Fazenda”, explicou um integrante do setor.
A preocupação com a exposição de crianças e adolescentes aos jogos de aposta também foi destacada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
“Não apenas estão prejudicando as pessoas adultas, infelizmente pessoas com menos recursos, mas até adolescentes estão gastando as economias dos pais e dos familiares nesse tipo de aposta”, afirmou Lewandowski durante o lançamento do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid), em março.
Dados do ministério indicam que 55,2% dos apostadores entre 14 e 17 anos estão na zona de risco para vício em jogos, enquanto entre adultos o índice é de 37,7%.
Aprovada em 2025, a Lei das Apostas Esportivas estabeleceu regras para o funcionamento do setor no país, como limite de até duas horas para saques. A legislação também determina medidas de segurança, como verificação de identidade dos usuários e proteção de dados pessoais, e prevê a arrecadação de impostos destinados a áreas como saúde e educação.
Para operar legalmente, as plataformas devem cumprir critérios rigorosos, que incluem transparência nas operações, proteção de dados e combate ao jogo compulsivo. Todas as casas de apostas autorizadas precisam adotar protocolos de segurança da informação, como o uso obrigatório de domínios “.bet.br” e certificação ISO 27001, que comprova a integridade dos sistemas digitais.
Além disso, as plataformas passam por auditoria técnica de entidades autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e pelo Ministério da Fazenda. A verificação de identidade dos usuários é obrigatória, com envio e validação de documentos como RG, CNH ou passaporte..