Governo de Pernambuco nomeia 50 novos auditores fiscais da Secretaria da Fazenda

Os novos auditores devem ampliar arrecadação e fortalecer combate à sonegação, de acordo com o Sindicato dos Servidores do Fisco de Pernambuco

Clara Nilo

por Clara Nilo

Publicado em 03/11/2025, às 14h39 - Atualizado às 14h55

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O Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado, a nomeação de 50 aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE), da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE).

De acordo com o Sindicato dos Servidores do Fisco de Pernambuco (Sindifisco-PE), a nomeação é fruto de meses de articulação e reuniões técnicas com o governo estadual, nas quais foi enfatizada a necessidade de reposição dos quadros para garantir eficiência na arrecadação e na fiscalização.

"A nomeação dos 50 novos colegas é uma vitória da categoria e demonstra que o diálogo sério e qualificado dá resultado. Lutamos por isso com argumentos técnicos, disposição para construir consensos e, sobretudo, com o compromisso de defender um Fisco a serviço da sociedade pernambucana", afirmou o presidente do Sindifisco, Francelino Valença.

O ingresso dos novos auditores fiscais terá impacto direto na ampliação da arrecadação estadual, no combate à sonegação e na promoção da justiça fiscal.

O Sindifisco Pernambuco também destacou que a chegada dos novos profissionais deve reforçar o compromisso do Estado com um Fisco moderno, eficiente e socialmente responsável, voltado à promoção do desenvolvimento sustentável e à melhoria dos serviços públicos.

Oposição no Sindifisco reclama de manobras e pede intervenção do MPT em processo eleitoral

A Chapa 2 Unidade e Paridade, que disputa a nova diretoria do Sindifisco-PE, manifestou preocupação com o processo eleitoral.

Ao Jamildo.com, o auditor fiscal Nilo Otaviano, candidato a presidente pelo grupo Paridade, falou sobre o que classifica como “manobras inescrupulosas” por parte da atual Direção Colegiada (DC).

A principal reclamação levantada pela Chapa 2 refere-se à uma suposta “deliberada omissão no envio do material para o voto por correspondência”.

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