Delegados também vão ao STF contra pedido de liminar de Raquel Lyra

Após SINDFISCO, os delegados da Polícia Civil também querem impedir ação da governadora contra novo teto estadual de pagamento aos servidores

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 23/03/2026, às 08h40 - Atualizado às 08h48

O caso, que pode ter impacto milionário nas contas do Estado, ainda aguarda decisão do relator, ministro André Mendonça
O caso, que pode ter impacto milionário nas contas do Estado, ainda aguarda decisão do relator, ministro André Mendonça - Divulgação

A ADEPOL/BRASIL pediu ao STF para atuar como “amicus curiae” na ADI 7.937/PE, que questiona mudanças na Constituição de Pernambuco sobre teto salarial e indenizações.

A ação foi movida pela governadora Raquel Lyra, que tenta suspender a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa.

A associação dos delegados defende a constitucionalidade das novas regras, alegando que seguem autorização da Constituição Federal.

Também sustenta que o pagamento de férias e licenças não gozadas em dinheiro está alinhado à jurisprudência dos tribunais superiores.

O caso, que pode ter impacto milionário nas contas do Estado, ainda aguarda decisão do relator, ministro André Mendonça.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BRASIL) protocolou petição solicitando sua habilitação como "amicus curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937/PE, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi proposta pela governadora Raquel Lyra (PSD) contra mudança promovida pelos deputados estaduais na Constituição de Pernambuco. O Jamildo.com revelou a ação em primeira mão, em fevereiro.

Após a revelação do Jamildo.com sobre a ação, o SINDIFISCO, que representa os auditores fiscais do Estado, também ingressou no processo do STF contra o pedido de liminar de Raquel Lyra.

A ADEPOL/BRASIL, nesta nova petição, busca defender a validade da Emenda Constitucional estadual 68/2025, do Estado de Pernambuco, que alterou as regras sobre o teto remuneratório e sobre a conversão de licenças e férias em pecúnia no serviço público estadual.

A justificativa central da ADEPOL/BRASIL, para ingressar no feito, baseia-se no impacto direto que a decisão da Suprema Corte terá sobre a categoria dos Delegados de Polícia Civil pernambucanos. Como esses servidores integram o Poder Executivo do estado, qualquer potencial alteração no limite de remuneração, proventos ou pensões afetará diretamente os seus vencimentos.

No mérito jurídico da questão, a petição defende a plena constitucionalidade do artigo 97, parágrafo 6º, da Constituição de Pernambuco, modificado pela emenda alvo da ADI.

O dispositivo em xeque fixou como limite remuneratório único para os servidores dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, o teto mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local.

Segundo a argumentação da ADEPOL/BRASIL, a medida não padece de vícios formais ou materiais, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 12, autoriza expressamente os estados a adotarem esse modelo de subteto único por meio de emenda à constituição estadual.

Outro ponto sensível defendido pela associação policial diz respeito à revogação de uma norma estadual que impedia, de forma rígida, o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio não gozadas.

A emenda estadual revogou o inciso III do parágrafo 7º do artigo 131 da Constituição pernambucana, ação que a entidade de classe avalia estar em perfeita harmonia com a jurisprudência já consolidada do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os tribunais superiores reconhecem o direito a essa indenização para evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública em casos onde o servidor não pôde usufruir do seu período de descanso.

Os advogados da entidade ressaltam que a mudança não cria um direito irrestrito a pagamentos automáticos, mas atua apenas para retirar uma proibição absoluta do texto constitucional local que contrariava o entendimento superior.

GOVERNADORA QUESTIONOU TETO ESTADUAL NO STF

Em fevereiro, a governadora Raquel Lyra acionou o STF para questionar regras sobre o teto remuneratório dos servidores estaduais e o pagamento, em dinheiro, de férias e licenças-prêmio não usufruídas.

As regras questionadas foram inseridas na Constituição pernambucana por emenda promulgada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.

A nova redação fixa como limite remuneratório o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, retirando a menção expressa ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Para a governadora, o novo texto pode levar à interpretação de que, no âmbito do Estado de Pernambuco, o limite remuneratório passou a corresponder a 100% do subsídio dos ministros do STF.

Raquel argumenta ainda que a emenda passou a permitir o pagamento em pecúnia de férias e licenças-prêmio vencidas, interferindo indevidamente no regime jurídico dos servidores, cuja iniciativa a Constituição Federal reserva ao Executivo.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender os efeitos do texto, a governadora estima o impacto nas finanças públicas estaduais em R$ 7,9 milhões mensais e em R$ 105,2 milhões no ano de 2026.

A ação está com o ministro André Mendonça, que foi sorteado relator da ação.

Ainda não há decisão do ministro sobre o pedido de liminar da governadora e os pedidos de ingresso no processo do SINDFISCO e da ADEPOL/BRASIL.