Após Raquel afirmar que só STF pode derrubar lei, Sindifisco aponta contradição sobre teto dos servidores

Governo levou Emenda Constitucional 68/25 ao STF, mas Sindifisco argumenta que norma continua em vigor enquanto não houver decisão suspendendo efeitos

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 24/09/2026, às 07h06 - Atualizado às 07h13

Nilo Otaviano, presidente do Sindifisco-PE, questiona postura do Governo de Pernambuco diante da EC 68/2025, que alterou o teto remuneratório dos servidores estaduais.
Nilo Otaviano, presidente do Sindifisco-PE, questiona postura do Governo de Pernambuco diante da EC 68/2025, que alterou o teto remuneratório dos servidores estaduais. - Jamildo.com

Declaração de Raquel Lyra no debate da TV Guararapes abriu nova frente na disputa sobre remuneração no Estado

Governadora afirmou que uma norma só pode ser considerada inconstitucional após decisão judicial, ao rebater críticas sobre o próprio salário

Sindifisco-PE vê contradição entre a tese defendida por Raquel e a posição do governo sobre o novo teto dos servidores

Uma declaração da governadora Raquel Lyra (PSD) durante o debate da TV Guararapes, na segunda-feira (21), continua repercutindo entre os auditores fiscais e abriu um novo capítulo na discussão sobre remuneração no serviço público de Pernambuco.

Ao rebater João Campos (PSB), que voltou a questionar o valor recebido pela governadora, Raquel sustentou que cabe ao Judiciário — e, no controle concentrado de constitucionalidade, ao Supremo Tribunal Federal (STF) — decidir sobre a validade constitucional de uma norma.

“Qualquer um sabe que só pode declarar inconstitucional se o ministro do Supremo disser o erro”, afirmou Raquel durante o debate.

A declaração chamou a atenção do Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco-PE), que trava outra disputa com o Governo do Estado justamente sobre a validade de uma norma: a Emenda Constitucional Estadual 68/2025.

Sindifisco vê contradição na posição de Raquel Lyra

A EC 68/2025 alterou as regras do teto remuneratório no serviço público estadual. Contrário à mudança, o Governo de Pernambuco ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937, que tem como relator o ministro André Mendonça.

O Executivo também pediu uma medida cautelar contra a emenda.

O Sindifisco, por sua vez, ingressou na discussão para defender a constitucionalidade da mudança e se posicionar contra a concessão da cautelar solicitada pelo Estado.

É nesse ponto que o presidente do Sindifisco-PE, o auditor fiscal Nilo Otaviano, identifica uma suposta contradição entre a declaração de Raquel no debate e a postura adotada pelo Executivo estadual em relação à EC 68.

“A governadora tem toda razão quando diz que só o STF pode declarar a inconstitucionalidade da lei que triplicou o seu salário — cujo projeto foi de sua autoria, já nos primeiros dias do seu governo. O problema é que o próprio governo age como se a EC 68 já tivesse sido declarada inconstitucional, sem que nenhum ministro tenha dito isso”, afirma Nilo, em informe ao site Jamildo.com.

Segundo ele, isso estaria ocorrendo “apenas pela sua vontade e decisão unilateral”.

A interpretação é do sindicato. O Governo de Pernambuco, ao levar a EC 68 ao Supremo, sustenta justamente que existem vícios constitucionais na alteração aprovada pela Assembleia Legislativa.

EC 68 está no Supremo

A controvérsia envolve a mudança do subteto remuneratório estadual.

Ao ingressar no STF, o Governo de Pernambuco argumentou, entre outros pontos, que a emenda poderia gerar impacto anual de aproximadamente R$ 105 milhões aos cofres estaduais.

O Sindifisco contesta a interpretação e sustenta que a EC não promove aumento automático de salários, mas modifica o parâmetro utilizado para definir o teto remuneratório no Estado.

Para Nilo Otaviano, enquanto não houver decisão judicial suspendendo a norma, o mesmo princípio invocado pela governadora para defender a legalidade de sua remuneração deveria ser observado no caso dos servidores.

“É a Constituição invocada quando protege quem governa e ignorada quando obriga a governante a respeitar o direito dos servidores. A Constituição se cumpre, não se negocia”, afirma o presidente do Sindifisco-PE.

Salário de Raquel virou tema da campanha

A discussão ganhou peso eleitoral nas últimas semanas.

No debate da TV Guararapes, João Campos voltou a questionar a remuneração da governadora e afirmou que Raquel teria recebido cerca de R$ 1,2 milhão a mais em salários.

Raquel rejeitou a acusação, disse que o adversário “falta com a verdade” e argumentou que sua remuneração está amparada pela legislação enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário.

A governadora, que é procuradora do Estado, optou pela remuneração da carreira de origem em vez do subsídio fixado para o cargo eletivo. A legalidade dessa opção também é objeto de disputa judicial.

O tema ganhou um novo elemento com parecer do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski. Ele sustentou ser inconstitucional aplicar ao cargo de governador a possibilidade de opção pela remuneração do cargo público de origem.

O parecer, porém, representa uma interpretação jurídica apresentada no processo e não equivale a uma decisão judicial.

Sindicato cobra o mesmo critério para os servidores

É justamente a coexistência das duas discussões que o Sindifisco tenta colocar no centro do debate.

De um lado, Raquel sustenta que sua remuneração está respaldada pela legislação enquanto não houver decisão judicial declarando sua invalidade.

Do outro, o próprio Governo de Pernambuco questiona no STF a EC 68/2025, defendida pelo Sindifisco como base para a mudança do teto remuneratório dos servidores.

A objeção apresentada por Nilo Otaviano pode ser resumida em uma pergunta: se uma norma mantém sua presunção de constitucionalidade enquanto não houver decisão judicial em contrário, por que, na avaliação do sindicato, esse mesmo entendimento não está sendo aplicado à EC 68/2025?

A resposta definitiva sobre a constitucionalidade da emenda caberá ao Supremo Tribunal Federal.