Advogado reclama da Compesa e lamenta necessidade de uso de carros-pipa em condomínios

De acordo com o advogado Pedro Bacelar, edifícios estão tendo que recorrer aos caminhões de carros-pipa para terem água

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 24/03/2025, às 11h10 - Atualizado às 11h22

Sede da estatal Compesa, no Recife - divulgação
Sede da estatal Compesa, no Recife - divulgação

O advogado Pedro Bacelar, do escritório Bacelar & Cabral, reclama que a Compesa está deixando a desejar na entrega da água, obrigando os condomínios a buscarem “reforço” através dos carros-pipa.

"O Governo de Pernambuco anunciou que triplicaria o número de carros-pipa neste ano para combater a crise hídrica. Isso acontece por conta da escassez prolongada de chuvas e efeitos da estiagem", diz.

"Além disso, este tipo de veículo também está sendo bastante requisitado por condomínios da Região Metropolitana do Recife, já que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) não está conseguindo entregar a quantidade mínima necessária para os edifícios", declarou, em informe ao site Jamildo.com.

“Foi legalizado o pagamento da taxa mínima da Compesa para o uso de dez metros cúbicos de água, porém, a companhia não está entregando essa quantidade. Por isso, vários condomínios estão tendo que recorrer à compra de carros-pipa. É um tema bem relevante para a sociedade, e esse alerta é necessário”, destacou Pedro.

TAXA MÍNIMA

Ele explica que,nos últimos 14 anos, os condomínios tinham o direito de ser cobrados pelo consumo real de água registrado no hidrômetro.

Porém, após mudança do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês de junho do ano passado, eles passaram a pagar, independentemente de consumir, a tarifa mínima cobrada pela concessionária multiplicada pela quantidade de apartamentos.

O valor, em Pernambuco, é de R$ 56,16 por 10m³, que também é pago por cada unidade do condomínio junto com o consumo adicional registrado.

Impacto nas contas dos condomínios

Considerando um prédio residencial com 240 apartamentos, que utiliza um poço para o abastecimento e não depende da água fornecida pela Compesa. Antes da decisão, a conta de água seria de R$ 56,16, o valor da tarifa mínima.

Com a nova regra, a Compesa pode cobrar R$ 13.478,40 (R$ 56,16 multiplicado pelas 240 unidades), mesmo sem que o edifício consuma água da companhia.