Mudança do STJ aumenta tarifas de água para condomínios, mesmo sem consumo

Mudança do STJ provoca novas discussões jurídicas e mobilizar os condomínios a buscarem alternativas para lidar com os impactos da decisão

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 08/10/2024, às 10h53

Escritório pernambucano está a frente do caso em busca de derrubar a medida - Foto: Yan Lucca / Jamildo.com
Escritório pernambucano está a frente do caso em busca de derrubar a medida - Foto: Yan Lucca / Jamildo.com

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho deste ano modificou completamente a prática dos últimos 14 anos em que os condomínios do Brasil tinham direito de pagar pela água com base no consumo real do hidrômetro.

Com a decisão, agora, os condomínios residenciais e comerciais são obrigados a pagar a tarifa mínima, mesmo que não haja consumo de água, multiplicada pela quantidade de unidades do edifício.

Em Pernambuco, a tarifa mínima é no valor de R$ 56,16 por 10 m³ de água, que agora deve ser pago por cada apartamento do condomínio, além quaisquer outros consumos adicionais que eventualmente sejam registrados. O setor reclama que a mudança gerou um impacto financeiro nos condomínios, independente do volume de água utilizado.

Em Pernambuco, o escritório Bacelar & Cabral, que está à frente da defesa dos condomínios no Estado, tem buscado reverter essa decisão. “Foi uma decisão surpresa. O STJ voltou atrás de um precedente estabelecido e legalizou uma forma de cobrança que já havia sido declarada ilegal”, explicou a advogada Lorena Cabral.

Ainda conforme a advogada, a medida afeta tanto condomínios residenciais quanto comerciais, impondo uma sobrecarga financeira.

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Entenda o impacto nas contas dos condomínios

Considerando um prédio residencial com 240 apartamentos, que utiliza um poço para o abastecimento e não depende da água fornecida pela Compesa. Antes da decisão, a conta de água seria de R$ 56,16, o valor da tarifa mínima.

Com a nova regra, a Compesa pode cobrar R$ 13.478,40 (R$ 56,16 multiplicado pelas 240 unidades), mesmo sem que o edifício consuma água da companhia.

“Com a legalização de uma cobrança antes reconhecida como ilegal, os condomínios - que tinham conseguido na Justiça o reconhecimento do seu direito - foram atingidos e voltaram a ser sobre tarifados. Aqueles que não buscaram reaver os valores que teriam direito, não mais poderão fazê-lo”, afirma Lorena Cabral.

@blogdojamildo