Projeto assinado por Raquel Lyra prevê lista de prioridades a famílias cujas mulheres são as chefes; pagamento tem prazo de 180 dias para ser executado
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 14/05/2026, às 08h20
Raquel Lyra sancionou lei que garante auxílio emergencial de R$ 2,5 mil para famílias afetadas pelas chuvas em Pernambuco.
O benefício contempla moradores de 27 municípios em situação de emergência e terá investimento inicial de R$ 8,75 milhões do Governo do Estado.
Para receber o auxílio, é necessário estar inscrito no CadÚnico e comprovar residência em uma das cidades atingidas; municípios poderão encaminhar casos sem cadastro atualizado.
O pagamento será feito em parcela única, dentro do prazo de 180 dias, com prioridade para famílias com idosos, pessoas com deficiência, gestantes e mulheres chefes de família.
Entre os municípios contemplados estão Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Camaragibe.
A governadora Raquel Lyra (PSD) sancionou o projeto de lei que assegura o auxílio emergencial de R$ 2,5 mil a famílias atingidas com perdas materiais ocasionadas por desastres registrados nos últimos períodos chuvosos. A assinatura da gestora foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).
O pagamento do benefício abrange a população dos 27 municípios que constam na lista de situação de emergência emitida pelo Estado. Com a norma já em funcionamento, a gestora destinou R$ 8,75 milhões às cidades atingidas. O texto do PL também prevê a possibilidade de abertura de crédito para obtenção de recursos.
Para receber o auxílio, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), além de residir e comprovar moradia em um dos municípios da lista de situação de emergência.
Famílias afetadas, mas não inscritas no CadÚnico ou sem cadastro atualizado, devem ser atendidas pelo Poder Municipal, que encaminhará os perfis dos possíveis beneficiários para o Executivo Estadual, que efetuará os pagamentos.
O valor será pago em parcela única, sendo concedido a somente um familiar vítima do desastre, em um prazo de 180 dias, contado a partir de hoje. De acordo com o documento, há uma lista de prioridades, na qual famílias com idosos, pessoas com deficiência, gestantes e núcleos familiares liderados por mulheres terão prioridade.
Abreu e Lima
Moreno
Aliança
Nazaré da Mata
Araçoiaba
Olinda
Buenos Aires
Passira
Camaragibe
Paulista
Goiana
Paudalho
Glória do Goitá
Pombos
Igarassu
Recife
Ilha de Itamaracá
São Lourenço da Mata
Ipojuca
São Vicente Ferrer
Itambé
Timbaúba
Itapissuma
Vicência
Jaboatão dos Guararapes
Vitória de Santo Antão
Limoeiro