Vereadores não podem contratar advogados para assistência gratuita à população

Parecer do procurador Cristiano Pimentel balizou resposta do TCE contra criação de defensoria pública municipal pelos vereadores nas cidades

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 29/05/2026, às 10h28 - Atualizado às 10h40

Procurador do MP no TCE Cristiano Pimentel
Em recado às câmaras municipais, TCE diz que vereador legisla e fiscaliza, não cria defensoria pública municipal - Divulgação

O TCE de Pernambuco decidiu que câmaras municipais não podem contratar advogados para prestar assistência jurídica gratuita à população.

O entendimento acompanha parecer do MPC-PE, que considera a prática inconstitucional por invadir atribuições da Defensoria Pública.

A decisão passa a servir de precedente para casos semelhantes em todo o Estado.

Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que as câmaras de vereadores de Pernambuco não podem contratar advogados para fazer assistência jurídica gratuita à população, criando uma espécie de nova "defensoria pública municipal".

O julgamento no TCE, ocorrido em 20 de maio, acolheu parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), do procurador Cristiano Pimentel.

O MPC-PE emitiu um parecer afirmando ser inconstitucional e ilegal a contratação de advogados por câmaras municipais com a finalidade de fornecer assistência jurídica gratuita à população.

O documento foi uma resposta direta a uma consulta protocolada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Petrolândia, no Vale do São Francisco pernambucano.

Na ocasião, o legislativo municipal buscou orientações sobre a legalidade de instituir um serviço para os cidadãos em formato semelhante ao de uma "defensoria pública municipal".

De acordo com o procurador Cristiano da Paixão Pimentel, a iniciativa esbarra em uma violação frontal ao princípio da separação dos Poderes.

"A contratação de advogados pela Câmara Municipal com a finalidade de prestar assistência jurídica gratuita à população é manifestamente inconstitucional e ilegal", apontou Cristiano Pimentel.

A análise técnica do MPC-PE ressaltou que a função típica de uma câmara de vereadores deve se restringir a legislar e fiscalizar os atos do Executivo.

"O ordenamento jurídico brasileiro, consubstanciado no artigo 134 da Constituição Federal, estabelece que a prestação de assistência jurídica integral aos hipossuficientes é função institucional da Defensoria Pública, competindo exclusivamente à União, aos Estados e ao Distrito Federal a sua organização e manutenção", explicou o procurador, no parecer.

O parecer esclareceu de forma estrita que a manutenção de um corpo jurídico por parte do Legislativo destina-se, exclusivamente, à consultoria interna e à defesa da autonomia e dos interesses institucionais da própria casa legislativa.

A Defensoria Pública do Estado também enviou manifestação ao processo, reforçando que não é adequada a contratação de advogados pelo legislativo municipal em caráter substitutivo ou concorrente com a instituição.

"Verifica-se que já há prestação regular de assistência jurídica gratuita à população local por intermédio da instituição constitucionalmente competente, não se mostrando necessária, nem juridicamente recomendável, a criação de estrutura paralela no âmbito do Poder Legislativo municipal
para tal finalidade", disse Henrique Seixas, defensor geral de Pernambuco na época.

O relator do processo, conselheiro Ruy Harten, acatou o parecer do procurador Cristiano Pimentel.

"É vedado à Câmara Municipal contratar advogados para prestar assistência jurídica gratuita à população, por tratar-se de atribuição alheia à sua competência e própria do Poder Executivo", disse o voto de resposta à consulta.

O resultado da consulta já foi publicado no Diário Oficial e valerá como precedente no TCE para julgamentos de outros casos concretos, pelo que apurou o site Jamildo.com.