TCE suspende licitação de R$ 767 milhões de Raquel Lyra para rodovias estaduais

Medida cautelar sobre programa de rodovias estaduais foi assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos sobre licitação do governo Raquel Lyra

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 20/05/2026, às 10h00 - Atualizado às 10h14

Raquel Lyra sentada no chão de uma estrada sorrindo. Ao fundo carros passam. Ela está com uma camiseta escrito pernambuco e segura uma xicara
Nos bastidores, até adversários reconhecem que o governo Raquel Lyra tem feito um bom trabalho na recuperação de estradas - Yacy Ribeiro/Secom

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu uma licitação do DER/PE avaliada em mais de R$ 767 milhões para recuperação e conservação de rodovias estaduais.

A decisão monocrática do conselheiro Ranilson Ramos atendeu a representação de uma empresa concorrente que apontou supostas irregularidades no edital.

Entre os problemas identificados pelo TCE estão restrições à competitividade, exigências territoriais consideradas indevidas e divergências na quilometragem usada nos cálculos da obra.

A auditoria também apontou ausência de uma matriz de riscos detalhada, exigida pela nova Lei de Licitações.

A cautelar ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, e o Governo de Pernambuco poderá recorrer.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão imediata de um processo licitatório avaliado em mais de R$ 767 milhões, conduzido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE). O site Jamildo.com teve acesso exclusivo ao processo no TCE.

Nesta semana, a governadora anunciou que 100 rodovias já foram contempladas pelo programa PE na Estrada.

A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Ranilson Ramos, acatou um pedido de medida cautelar que paralisa a Concorrência Eletrônica voltada para a execução de serviços de reabilitação funcional e conservação rotineira da malha rodoviária estadual.

A intervenção da Corte de Contas ocorreu a partir de uma representação formulada por uma empresa concorrente, que apontou diversas supostas irregularidades no edital.

O principal ponto questionado, e posteriormente validado pela equipe de auditoria do TCE, foi uma exigência territorial que supostamente limitava a competitividade.

O documento, segundo o TCE, obrigava as licitantes a apresentarem licença de operação para usinas de asfalto emitida especificamente por um órgão ambiental com sede em Pernambuco, o que criava uma barreira geográfica indevida para empresas de outros estados.

Além do obstáculo à livre concorrência, a análise técnica do TCE identificou supostas inconsistências severas no planejamento e na orçamentação da megaobra.

Os auditores constataram supostas divergências significativas entre a quilometragem das rodovias apontada no Termo de Referência e a que constava nas planilhas de custos.

No caso do Lote 07, por exemplo, o projeto técnico indicava uma extensão de 121,27 km, enquanto a planilha, segundo o TCE, adotava 150,95 km como base de cálculo, um erro que supostamente se propagava por toda a memória de custos indiretos.

Somado a isso, segundo o TCE, o projeto carecia de uma Matriz de Riscos detalhada, documento considerado indispensável pela nova Lei de Licitações para conferir segurança financeira a contratos dessa magnitude.

Antes da suspensão total, o DER/PE chegou a oficiar o TCE para solicitar que a sessão pública, marcada para o recebimento dos lances, não fosse totalmente cancelada de imediato.

O órgão estadual argumentou que a paralisação abrupta causaria prejuízos logísticos às empresas que já haviam preparado e mobilizado suas propostas.

Buscando minimizar danos operacionais sem abrir mão do controle rigoroso, o relator no TCE Ranilson Ramos permitiu, inicialmente, que o sistema apenas recepcionasse as propostas, proibindo expressamente qualquer tipo de classificação ou análise de habilitação.

Na sequência, a cautelar determinou o "congelamento" oficial e imediato da licitação.

A ordem de Ranilson foi para "suspender imediatamente o Processo Licitatório 0012.2026.CEL.CE.0012.DERPE, referente à Concorrência Eletrônica 0012/2026.DER-PE, abstendo-se da prática de quaisquer atos subsequentes do certame até a conclusão da análise técnica por este Tribunal de Contas e ulterior deliberação".

A decisão é monocrática e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.

A decisão já foi publicada no Diário Oficial. O Governo do Estado também pode recorrer ao plenário do TCE.

Fica aberto no Jamildo.com o espaço para o contraditório, caso o Governo do Estado queira se manifestar sobre a cautelar do TCE.