Prefeitura do Recife decreta ponto facultativo na sexta-feira após o Dia do Trabalhador

Ponto facultativo vale para o dia 2 de maio e foi publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Recife

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por Plantão Jamildo.com

Publicado em 26/04/2025, às 07h56

Prefeitura do Recife - Foto: Yan Lucca / Jamildo.com
Prefeitura do Recife - Foto: Yan Lucca / Jamildo.com

A prefeitura do Recife decretou ponto facultativo na sexta-feira, 2 de maio, dia seguinte ao feriado de Dia do Trabalhador. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial deste sábado (26).

A exceção será daquele serviço cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão, diz o aviso.

Governo de Pernambuco também decretou ponto facultativo

No Diário Oficial do Estado da sexta-feira (25), o governo de Pernambuco também decretou ponto facultativo no dia 2 de maio.

O ponto facultativo se aplica às repartições públicas estaduais e entidades da administração direta e indireta. Os serviços essenciais, como da área da saúde, ficam mantidos para garantir o atendimento à população.

O que é ponto facultativo?

Como o nome sugere, a data é uma opção para que as empresas concedam folga aos seus funcionários ou não. Ou seja, depende do acordo estabelecido entre empregador e empregado para que a folga exista.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não versa sobre os pontos facultativos. Caso o empregado seja convocado a trabalhar na data facultativa, ele estará submetido ao regime comum e não como num fim de semana ou feriado, não recebendo hora extra ou outros benefícios especiais.

Para trabalhadores de serviços essenciais, como hospitais, serviços de segurança e transporte, o feriado é um dia útil, ou seja, com atividades normais de trabalho.

Os pontos facultativos são estipulados em datas próximas a feriados em meio de semana – como no Carnaval, em que segunda, terça e a Quarta-feira de Cinzas (até o fim da manhã) são considerados pontos facultativos.

Vale lembrar que, para trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas (PJs), as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplicam.