Nova resolução do TCE limita prefeitos na contratação de shows e festas

Nova norma do TCE vem dias depois de prefeita Rorró Maniçoba, de Floresta, ser proibida de realizar shows até final do ano, como reportou Jamildo.com

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 13/05/2026, às 13h08 - Atualizado às 13h21

Fachada do TCE vista de longe
A medida amplia a fiscalização, exige mais transparência nos gastos e proíbe festas em municípios em situação de calamidade pública - Marilia Auto/TCEPE

O Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou uma nova resolução endurecendo as regras para contratação de artistas e realização de eventos com dinheiro público.

A medida amplia a fiscalização, exige mais transparência nos gastos e proíbe festas em municípios em situação de calamidade pública.

O TCE também determinou que contratos impeçam promoção pessoal de gestores durante shows e criou alertas para cidades que gastarem acima de 3% da receita com festividades.

O descumprimento poderá gerar responsabilização dos gestores e as despesas serão divulgadas no Painel de Festividades do Portal Tome Conta.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma nova resolução que estabelece parâmetros rigorosos para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos.

O novo regramento vem dias depois do TCE proibir, por medida cautelar, a prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, de realizar novos shows até o final do ano de 2026, conforme revelado pelo Jamildo.com (J.C) mais cedo.

A nova resolução do TCE tem como objetivo principal ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo governo estadual, prefeituras e demais órgãos públicos.

De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Carlos Neves, a iniciativa busca fortalecer os mecanismos de controle financeiro e garantir mais segurança jurídica nas contratações.

A resolução também reforça princípios constitucionais básicos da administração pública, como impessoalidade, moralidade, legalidade e economicidade.

Segundo o órgão, o documento atua em conjunto com as orientações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e iniciativas municipalistas para racionalizar despesas, sem retirar a autonomia das prefeituras.

Entre as principais determinações estabelecidas, destaca-se a obrigatoriedade de procedimentos formais, como licitação ou chamamento público, para a contratação dos artistas.

Além disso, fica terminantemente proibida a realização de eventos festivos em municípios que estejam em situação de calamidade pública.

A nova regra exige que os gastos com festividades sejam estritamente compatíveis com a capacidade financeira do ente público, garantindo que despesas prioritárias e serviços essenciais, a exemplo de Saúde, Educação e Previdência, não sejam comprometidos.

Outro ponto de grande relevância na resolução é o combate ao uso de dinheiro público para a promoção pessoal de agentes políticos.

A partir de agora, os contratos deverão conter cláusulas expressas que proíbem os artistas de fazerem menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize a promoção de autoridades ou gestores durante as apresentações.

A origem dos recursos também precisará ser detalhada, especialmente quando envolver emendas parlamentares, visando permitir um acompanhamento rigoroso de onde o orçamento está sendo aplicado.

O TCE também definiu parâmetros para identificar possíveis distorções financeiras.

Indícios de irregularidade poderão ser apontados caso os cachês pagos estejam muito acima do que o artista normalmente cobra em eventos semelhantes ou figurem entre os maiores do estado no mesmo período.

As notas de empenho, que registram oficialmente a reserva do recurso, passarão a exigir informações minuciosas, como data, horário, local, duração, número do processo e identificação do artista.

Para pagamentos que ultrapassem cinco salários mínimos, será obrigatória a emissão de uma nota de empenho individualizada por apresentação, mesmo dentro de um único evento.

Para garantir o cumprimento das regras, o TCE instituiu um sistema preventivo de alerta e fiscalização.

Órgãos públicos que destinarem mais de 3% de sua Receita Corrente Líquida para contratações artísticas, no acumulado de 12 meses, receberão uma notificação oficial do Tribunal.

A manutenção ou o aumento dessas despesas após o aviso poderá resultar na abertura de procedimentos de fiscalização e na responsabilização dos gestores por negligência com serviços essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal.

Em comunicado oficial, a diretora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, ressaltou que as auditorias avaliarão todo o contexto financeiro e administrativo do município. Serão observados fatores como atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, suspeitas de sobrepreço e uso irregular de cartas de exclusividade.

O descumprimento das novas exigências poderá ser enquadrado como infração às normas de gestão.

Para fomentar o controle social, todas as informações sobre essas despesas serão consolidadas e disponibilizadas publicamente no Painel de Festividades, acessível através do Portal Tome Conta do TCE.