Ex-prefeito de Araçoiaba é condenado por irregularidades em licitação do transporte escolar, aponta MPF

Justiça condena ex-gestores de Araçoiaba e empresário por irregularidades em licitação do transporte escolar e determina ressarcimento do dano

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 24/11/2025, às 14h43 - Atualizado às 14h43

Imagem Ilustrativa de Transporte escolar - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ DIVULGAÇÃO
Imagem Ilustrativa de Transporte escolar - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ DIVULGAÇÃO

MPF obteve condenação de ex-gestores de Araçoiaba e de empresário por fraude em licitação.

Irregularidades beneficiaram empresa cujo responsável também atuava na prefeitura.

CGU e PF identificaram superfaturamento e falhas no processo licitatório.

Réus devem ressarcir o prejuízo, pagar multa e ficam impedidos de contratar com o poder público.

Ministério Público Federal conseguiu a condenação do ex-prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Márcio Fernandes Marcolino, e do empresário Fábio José Feliciano Bezerra por irregularidades em licitação destinada ao serviço de transporte escolar.

A decisão foi proferida pela Justiça Federal, que reconheceu prejuízo ao erário em contrato financiado com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), vinculado ao FNDE. Segundo a ação civil pública apresentada pelo MPF, o procedimento licitatório conduzido em 2011 incluiu práticas irregulares que favoreceram a empresa FJ Transportes, administrada por Fábio José Bezerra, que também ocupava função na prefeitura por nomeação do então gestor municipal.

O órgão ministerial apontou que a atuação conjunta dos réus resultou no desvio de recursos federais destinados ao transporte de alunos da rede municipal. A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pelo caso, destacou que o processo licitatório apresentou “servidores fantasmas” na CPL, ata falsificada com registro apenas da proposta vencedora e omissão das demais, além da ocultação de sócios da transportadora.

As provas foram reunidas a partir de investigação da Polícia Federal e de nota técnica da Controladoria-Geral da União, que identificou superfaturamento e outras falhas. Na sentença, a Justiça considerou que não houve comprovação de interrupção na prestação do serviço, mas reconheceu o sobrepreço e a irregularidade do procedimento.

Os três réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, com valor a ser definido na liquidação, e ao pagamento de multa correspondente a 50% do prejuízo apurado. Também ficaram proibidos de contratar com a União e com o município de Araçoiaba por cinco anos. Para Severino Sobrinho, foi imposta ainda a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. A decisão é passível de recurso.