Entenda decisão do TRT que liberou condomínios de informar trabalhadores domésticos de moradores

O site teve acesso à decisão completa do TRT que desobrigou que os condomínios fornecessem dados sobre os trabalhadores domésticos dos moradores

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 19/07/2024, às 07h36

Fachada do TRT - DCS (arquivo)
Fachada do TRT - DCS (arquivo)

O SECOVI-PE, Sindicato de Habitação, conseguiu na quinta-feira (18) uma decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

O pedido de mandado de segurança solicitava a retirada a determinação do Auditor Fiscal do Trabalho para que os condomínios enviassem dados dos trabalhadores domésticos dos moradores. O site teve acesso à decisão do TRT na íntegra. 

Argumento do Sindicato de Habitação

O argumento do SECOVI-PE era de que a ação do Auditor Fiscal do Trabalho era "arbitrária e ilegal" por exigir que os condomínios coletem informações de moradores e seus funcionários.

O sindicato ainda afirmava no pedido que "o eventual cumprimento da solicitação do Ministério do Trabalho poderá configurar violação aos direitos individuais dos moradores e dos respectivos empregados, podendo gerar inúmeros desdobramentos na órbita da responsabilidade civil". 

Com a decisão favorável, o grupo emitiu nota, já publicada no site. 

TRT acata pedido dos condomínios

Em relação à solicitação do Sindicato de Habitação, o desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho do TRT-6 concluiu que essa solicitação exigia urgência por conta do prazo de entrega das planilhas, previsto pelo Auditor Fiscal do Trabalho para o dia 22 de julho.

O uso da data-limite e a definição do Auditor Fiscal do Trabalho de que a omissão no fornecimento das informações poderia gerar autuação do condomínio foram caracterizadas pelo TRT como "suficiente para caracterizar ameaça de direito dos entes representados"; 

"O escopo da fiscalização proposta pelo Ministério do Trabalho, aqui debatida, não justifica a imposição de obrigação, não prevista em lei, a terceiros que não ostentam a condição jurídica de empregador. Aqui, portanto, não pode ser invocado o dever de cooperação dos articulares, com o Poder Público, sob pena de flagrante violação do princípio da legalidade", conclui o desembargador. 

Caso de fiscalização nos condomínios

A situação está vinculada com uma operação iniciada em 4 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho de Pernambuco. 

Na notificação apresentada ainda em 4 de junho, o auditor fiscal exigia que os condomínios enviassem até 22 de julho uma planilha eletrônica com os dados dos trabalhadores domésticos que exerciam atividades para os moradores dos locais. 

O pedido afirmava que "nenhum condomínio sofrerá punição por não possuir informações dos empregados domésticos das unidades habitacionais; porém, constatada a existência das informações e a decisão da administração condominial de não fornecê-las à Auditoria-Fiscal do Trabalho, serão lavrados os
autos de infração pertinentes, por mais que esse não seja o objetivo dessa ação fiscal". 

Na semana passada, o SECOVI-PE já havia pedido à Justiça pelo fim da determinação, mas foi negado no dia 12 de julho. O mandado de segurança foi a segunda tentativa do sindicato. 

@blogdojamildo