Justiça nega liminar contra Ministério do Trabalho e condomínios terão que repassar dados de trabalhadores domésticos

Ministério do Trabalho quer que condomínios repasse dados dos empregados domésticos, mas sindicato vê ilegalidade

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 14/07/2024, às 13h37

Segundo alguns advogados, a auditoria pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pesoais (LGPD) - Foto: Pedro Ventura / Agência Brasil
Segundo alguns advogados, a auditoria pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pesoais (LGPD) - Foto: Pedro Ventura / Agência Brasil

Sem alarde, na sexta-feira 12 de julho, a Justiça negou a medida judicial do Secovi-PE contra o envio, em massa, de notificações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aos condomínios do estado de Pernambuco, em torno de trabalhadores domésticos.

Conforme já informou o blog, no início de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, iniciou operação de fiscalização do trabalho doméstico em condomínios. No entanto, a operação tem sido questionada por síndicos e pelo SECOVI-PE (Sindicato da Habitação).

A decisão foi negada pelo juízo de primeira instância e o sindicato promete recorrer. "A entidade já está trabalhando na elaboração do recurso cabível contra a citada decisão por não concordar com suas razões, sendo certo que comunicará oportunamente as novas movimentações processuais".

"O mérito da ação não foi julgado e o sindicato continuará sua luta incansável na defesa dos direitos dos Condomínios Pernambucanos. A notificação do MTE é ilegal".

Com a negativa, a entidade alertou que fica mantido o prazo designado (22 de julho) pelo Ministério do Trabalho e emprego para o envio, em massa, dos dados pessoais requisitados.

De acordo com a entidade sindical, tendo em vista o prazo exíguo para reversão da medida e a fim de evitar prejuízos aos condomínios, o SECOVI-PE recomenda o envio da relação nominal dos moradores dos condomínios e, caso inexista, a lista de proprietários".

"Quanto aos dados dos empregados domésticos que trabalham nas unidades privativas, caso os Condomínios não os possua, não estão obrigados a enviá-los, conforme é possível compreender da leitura do parágrafo segundo do item “COLABORAÇÃO E OBRIGAÇÃO” da notificação".

Entenda a polêmica

Os condomínios foram notificados através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) a apresentarem uma planilha constando os dados dos moradores/proprietários das unidades e, também, a informação sobre trabalhadoras domésticas, diaristas e cooperas que eventualmente trabalham nestes espaços.

Na primeira etapa, a fiscalização abrange os vínculos de trabalho e emprego doméstico e a jornada de trabalhos das trabalhadoras domésticas com contrato de trabalho formal. Já a segunda etapa notificará os empregadores domésticos com cadastro no eSocial.

A ação visa assegurar os direitos trabalhistas, especialmente na Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Atualmente em Pernambuco existem cerca de 49.043 trabalhadores domésticos.

Segundo o documento, os condomínios devem prestar contas de todas essas informações até o dia 22/07.

O que diz o SECOVI-PE (Sindicato da Habitação)?

Para o SECOVI, que segue o posicionamento do SECOVI nacional, a exigência feita pelos Auditores Fiscais é questionável, uma vez que cobra e responsabiliza aos condomínios o levantamento dos dados solicitados. Algumas fontes ouvidas pelo Jamildo.com alegaram, inclusive, a possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/18.

Em nota, a entidade informa que manteve diálogo com os integrantes do Ministério Público do Trabalho (Superintendência de Pernambuco), apresentando ressalvas técnicas e discordando da forma como a fiscalização está sendo conduzida.

"O SECOVI-PE externou aos integrantes do Ministério do Trabalho (Superintendência de Pernambuco) suas ressalvas técnicas quanto à adoção da medida, notadamente em relação ao direcionamento de notificação aos condomínios para que eles forneçam dados pessoais dos condôminos e, eventualmente, dos empregados das unidades particulares, com a qual, após estudo preliminar, enfaticamente não concorda", afirma nota assinada pelo presidente do SECOVI-PE, Márcio Gomes.

E entidade entrou com um mandado de segurança contra o ato do Auditor do Ministério do Trabalho e enfatiza que não se opõe à fiscalização, mas sim, contesta a atribuição de responsabilidade aos condomínios pelo MTE.

No entendimento de algumas fontes ouvidas por este site, os condomínios devem oferecer apenas os dados dos seus empregados e não dos empregados dos condôminos. Neste caso, o Ministério do Trabalho solicitaria esses dados diretamente aos empregadores.

@blogdojamildo