Ministério do Trabalho quer que condomínios dedurem emprego informal

Condomínios são notificados e devem enviar dados solicitados pelos Auditores do Trabalho até o dia 22/07; SICOVI questiona modelo da operação

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 09/07/2024, às 13h26

Segundo alguns advogados, a auditoria pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pesoais (LGPD) - Foto: Pedro Ventura / Agência Brasil
Segundo alguns advogados, a auditoria pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pesoais (LGPD) - Foto: Pedro Ventura / Agência Brasil

No início de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, iniciou uma operação de fiscalização do trabalho doméstico em condomínios. No entanto, o modelo dessa operação tem sido questionado por síndicos e pelo SECOVI-PE (Sindicato da Habitação).

Os condomínios foram notificados através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) a apresentarem uma planilha constando os dados dos moradores/proprietários das unidades e, também, a informação sobre trabalhadoras domésticas, diaristas e cooperas que eventualmente trabalham nestes espaços.

Na primeira etapa, a fiscalização abrange os vínculos de trabalho e emprego doméstico e a jornada de trabalhos das trabalhadoras domésticas com contrato de trabalho formal. Já a segunda etapa notificará os empregadores domésticos com cadastro no eSocial.

A ação visa assegurar os direitos trabalhistas, especialmente na Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Atualmente em Pernambuco existem cerca de 49.043 trabalhadores domésticos.

Segundo o documento, os condomínios devem prestar contas de todas essas informações até o dia 22/07.

O que diz o SECOVI-PE (Sindicato da Habitação)?

Para o SECOVI, que segue o posicionamento do SECOVI nacional, a exigência feita pelos Auditores Fiscais é questionável, uma vez que cobra e responsabiliza aos condomínios o levantamento dos dados solicitados. Algumas fontes ouvidas pelo Jamildo.com alegaram, inclusive, a possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/18.

Em nota, a entidade informa que manteve diálogo com os integrantes do Ministério Público do Trabalho (Superintendência de Pernambuco), apresentando ressalvas técnicas e discordando da forma como a fiscalização está sendo conduzida.

"O SECOVI-PE externou aos integrantes do Ministério do Trabalho (Superintendência de Pernambuco) suas ressalvas técnicas quanto à adoção da medida, notadamente em relação ao direcionamento de notificação aos condomínios para que eles forneçam dados pessoais dos condôminos e, eventualmente, dos empregados das unidades particulares, com a qual, após estudo preliminar, enfaticamente não concorda", afirma nota assinada pelo presidente do SECOVI-PE, Márcio Gomes.

E entidade entrou com um mandado de segurança contra o ato do Auditor do Ministério do Trabalho e enfatiza que não se opõe à fiscalização, mas sim, contesta a atribuição de responsabilidade aos condomínios pelo MTE. 

No entendimento de algumas fontes ouvidas por este site, os condomínios devem oferecer apenas os dados dos seus empregados e não dos empregados dos condôminos. Neste caso, o Ministério do Trabalho solicitaria esses dados diretamente aos empregadores.

@blogdojamildo