Liminar do TRT desobriga condomínios de passar dados de trabalhadores domésticos ao MTE

A decisão do TRT da 6ª Região retira a responsabilização dos condomínios da coleta de dados dos trabalhadores domésticos

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 18/07/2024, às 12h42

A decisão foi assinada pelo desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho - Foto: TRT-6
A decisão foi assinada pelo desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho - Foto: TRT-6

Nesta quinta-feira (18), o SECOVI-PE conseguiu uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) que suspende imediatamente a decisão do Auditor Fiscal do Trabalho que determina o envio de dados de moradores e trabalhadores domésticos de condomínios.

Os condomínios foram notificados ainda em junho através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) a apresentarem uma planilha constando os dados dos moradores/proprietários das unidades e, também, a informação sobre trabalhadores domésticos, diaristas e cooperas que eventualmente trabalham nestes espaços.

Atualmente em Pernambuco existem cerca de 49.043 trabalhadores domésticos, e com a ação, o MTE visa assegurar os direitos trabalhistas, especialmente na Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O SECOVI-PE, entidade que representa os condomínios no estado, entrou com um mandado de segurança coletivo alegando que a exigência da Secretaria de Inspeção do Trabalho viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de que, no entendimento da entidade, os condomínios não são responsáveis pela coleta desses dados. 

Na última sexta-feira, 12/07, a justiça havia negado a medida judicial do sindicato. Porém, nesta quinta o relator, desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho, entendeu que os requisitos para concessão da liminar estão presentes, suspendendo o ato administrativo até julgamento final.

O sindicato afirma enfaticamente não ser contra fiscalização de nenhuma natureza, desde que as medidas não "contrariem o ordenamento jurídico brasileiro".

Confira a nota do SECOVI-PE na íntegra

"O SECOVI-PE vem, por meio deste, comunicar aos seus associados, representantes e a toda a sociedade Pernambucana que logrou êxito na obtenção de medida liminar para suspender a determinação constante das notificações enviadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho aos condomínios do estado de Pernambuco no sentido de "informar dados atuais dos maradores de cada unidade habitacional e de seus respectivos trabalhadores domésticos". Dessa forma, no presente momento, os Condomínios estão desobrigados de enviar os dados solicitados na notificação.

Por oportuno, a entidade reforça que concorda com medidas fiscalizatórias que visam a garantia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, sendo certo, porém, que tais medidas não podem adotar meios que contrariem o ordenamento jurídico brasileiro.

Reforça-se, ainda, o compromisso constante deste sindicato na luta pelos direitos dos Condomínios Pernambucanos."

A nota foi assinada pelo presidente do SECOVI-PE, Márcio Gomes.

Jamildo.com é editado pelo jornalista Jamildo Melo, especializado em política e economia, que foi titular do blogdejamildo.com.br no Jornal do Commercio.

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