STF confirma que guardas municipais podem realizar prisões em flagrante

Jamildo Melo | Publicado em 21/02/2025, às 09h19

Oposição a João Campos reclama na eleição e antes dela que Recife é a única capital do país que não tem uma guarda armada - Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR
COMPARTILHE:

Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

Essas normas devem, segundo o STF, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A matéria foi deliberada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser observada pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais.

No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.

Conforme o entendimento estabelecido, as guardas municipais "não têm poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive executar prisões em flagrante".

Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O recurso que motivou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou uma norma municipal que conferia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJSP, o legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

O relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. Seu voto foi apoiado por oito ministros.

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Ele sustentou que as guardas municipais não se limitem à proteção do patrimônio público, mas colaborem com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.

O voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJSP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos também foram vencidos.

A tese de repercussão geral firmada pelo STF

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional”

GUARDA ARMADA NO RECIFE

Em entrevista durante a eleição de 2024, o prefeito João Campos (PSB) declarou que a Guarda Municipal do Recife deverá ser armada, mas destacou que o combate ostensivo à criminalidade é de responsabilidade do Governo Estadual.

“Não se pode confundir o papel da Guarda Civil Municipal com o papel da polícia, mas nós temos um planejamento responsável. O armamento gradual será precedido por um estudo detalhado e cursos de formação específicos para um grupamento tático operacional da guarda”, disse o prefeito, na época.

A oposição batia na gestão, alegando que Recife era a única capital do Nordeste que não tinha guarda municipal armada.

Recife Polícia Civil Supremo Tribunal Federal STF Polícia Militar prefeito João Campos combate à violência Policiamento ostensivo Atribuições das guardas Legislação municipal Armamento da guarda Guardas municipais Guarda civil metropolitana Segurança urbana Crimes e segurança

Leia também

Raquel Lyra assina contrato para retomada de videomonitoramento do Estado após mais de 1 ano sem câmeras


Em nova postura, João Campos promete armar parcialmente a Guarda Municipal do Recife


Aliada de João Campos diz que responsabilidade da segurança é de Raquel