Cynara Maíra | Publicado em 14/05/2026, às 07h54 - Atualizado às 09h05
No Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (MDB), promulgou nesta quinta-feira (14/05) a emenda constitucional nº 70, proposta pelo deputado Romero Albuquerque (PSB).
O material insere as guardas municipais no Art. 101 da Constituição do Estado de Pernambuco, que trata da organização da Segurança Pública que define os órgãos permanentes responsáveis pela segurança. A última inclusão foi em 2020, quando uma emenda incluiu as polícias penais.
Segundo Romero Albuquerque, a inserção desse grupo garante respaldo constitucional para que as guardas atuem de forma integrada com as demais forças de segurança e aprimorar os serviços de segurança prestados à população pernambucana, além de oferecer aos guardas as condições adequadas de trabalho.
"O guarda municipal é o agente de segurança mais próximo do cidadão. Está na escola dos seus filhos, no parque do seu bairro, na rua onde você mora. Já passou da hora de a Constituição reconhecer o que a realidade já sabe: o guarda municipal é segurança pública”, afirmou o parlamentar.
Na justificativa da proposição de Romero, o deputado usou como argumento a Emenda Constitucional nº 82/2014 da Constituição Federal, que colocou a segurança pública como responsabilidade de todos os entes federativos, incluindo os municípios.
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) também estabeleceu o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
A decisão derrubou interpretações judiciais que limitavam a atuação dos guardas apenas à proteção de bens, serviços e instalações. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as guardas já exercem atividades de policiamento preventivo e comunitário.
Essa movimentação também impactou cidades de Pernambuco, como o Recife, que decidiu armar parcialmente seus agentes. Cidades como Olinda, Camaragibe e Paulista também seguiram nesse caminho.
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