TJPE suspende atos da Alepe e promulgação da LOA 2026

Plantão Jamildo.com | Publicado em 31/12/2025, às 07h32 - Atualizado às 07h33

Caso de racismo em Caruaru - Foto: Reprodução / TJPE
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Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu liminar, nesta terça-feira (30), em favor do Governo de Pernambuco e suspendeu os atos da presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que rejeitaram os vetos da governadora Raquel Lyra (PSD) e promulgaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 sem apreciação do plenário.

A decisão foi proferida pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, no Plantão Judiciário de 2º Grau, em mandado de segurança impetrado pelo Executivo estadual. Na ação, o governo questionou os Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe, assinados pelo deputado Álvaro Porto (PSDB), que determinaram o arquivamento da mensagem de veto enviada pela governadora e a promulgação imediata do texto aprovado pelos parlamentares.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o procedimento adotado pela presidência da Casa violou o rito constitucional do processo legislativo. Segundo o desembargador, a apreciação de vetos é matéria de natureza constitucional e deve ser submetida ao conjunto dos deputados, não podendo ser decidida de forma individual.

Não existe, no ordenamento jurídico pátrio, a figura do arquivamento ou rejeição monocrática de veto por decisão da Presidência da Casa Legislativa”, afirmou Agenor Ferreira de Lima Filho. Na decisão, ele destacou ainda que eventual alegação de inconstitucionalidade do veto deve ser examinada pelo plenário da Alepe.

O magistrado também observou que o dispositivo do Regimento Interno da Assembleia utilizado para justificar o arquivamento do veto se aplica a proposições legislativas, e não ao exame de vetos do Poder Executivo. Além disso, apontou que a promulgação da LOA ocorreu no dia seguinte ao arquivamento da mensagem, sem a observância dos prazos previstos na legislação.

Ao conceder a liminar, o TJPE considerou o risco de a Lei Orçamentária entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026 sem a análise regular dos vetos. Para o desembargador, a execução do orçamento nessas condições poderia gerar insegurança jurídica, comprometer o planejamento financeiro do Estado e resultar em despesas sem respaldo legal.

A execução de uma lei orçamentária cujos vetos foram sumariamente ignorados gera insegurança jurídica sistêmica e pode causar transtornos de difícil reparação à administração pública e à sociedade pernambucana”, registrou o magistrado.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe e a eficácia da promulgação da Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 19.127, de 23 de dezembro de 2025).

O presidente da Assembleia será notificado para cumprir a determinação e prestar informações no prazo de dez dias. O Ministério Público de Pernambuco também será ouvido, e o processo será redistribuído a uma das Câmaras Cíveis do Tribunal após o recesso do plantão.

Raquel Lyra TJPE

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