Alepe sanciona lei que obriga divulgação detalhada sobre emendas parlamentares após ano de impasses sobre tema

Cynara Maíra | Publicado em 04/11/2025, às 08h24 - Atualizado às 09h07

Emendas parlamentares foram ponto de impasse entre Álvaro Porto e Raquel Lyra ao longo de 2025 - Yacy Ribeiro
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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou e divulgou no Diário Oficial da Casa nesta terça-feira (04) a Lei Nº 19.073, que obriga o Governo do Estado a divulgar informações detalhadas sobre a execução das emendas parlamentares impositivas.

Anova regra  sancionada pelo presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto (PSDB), entra em vigor em 90 dias.

A sanção da lei ocorre após quase um ano de tensão entre a Alepe e o governo Raquel Lyra (PSD) justamente por causa do pagamento e da transparência dessas emendas.

Até o meio do ano, a liberação de recursos das emendas parlamentares era um impasse entre o Governo do Estado e os parlamentares. No início de 2025, o presidente Álvaro Porto chegou a mencionar a possibilidade de crime de responsabilidade por parte da gestão estadual pelo atraso.

Em resposta, a gestão relatou problemas burocráticos para repassar parte dos valores e direcionou novos recursos no meio do ano. 

Em abril, a Secretaria de Planejamento (Seplag) chegou a protocolar na Alepe um ofício listando 829 impedimentos técnicos que travavam os recursos, a maioria (730) por documentação incompleta das entidades beneficiadas.

Em resposta às críticas, o governo anunciou em agosto a execução de R$ 196,6 milhões em emendas de 2024, classificando o valor como um recorde. Na mesma época, a gestão propôs a criação de uma plataforma digital própria para que os deputados pudessem acompanhar o fluxo das emendas, uma medida similar à que agora é imposta por lei.

O que diz a lei sobre emendas parlamentares

De autoria do deputado Edson Vieira (União Brasil), o projeto  foi aprovado na Comissão de Justiça em setembro e agora vira lei. O texto determina que o Portal da Transparência do Governo de Pernambuco publique dados detalhados de cada emenda, com atualização mínima a cada 30 dias.

As informações obrigatórias incluem:

A lei também obriga o Executivo a publicar as "justificativas, de forma clara, acessível e detalhada", caso existam impedimentos técnicos que inviabilizem a execução dos repasses.

 

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