Com duas mulheres, lista tríplice do TJPE é definida e será enviada à Raquel Lyra ainda hoje; confira

A votação aconteceu nesta terça-feira (3). Os três nomes serão apresentados à governadora, que escolherá o eleito ou eleita

Clara Nilo

por Clara Nilo

Publicado em 03/11/2025, às 16h44 - Atualizado às 17h37

prédio do TJPE, no Recife
Divulgação/OAB

Aconteceu na tarde desta segunda-feira (3), a eleição do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que definiu a lista tríplice do Quinto Constitucional da Advocacia. Os nomes escolhidos serão apresentados à governadora Raquel Lyra (PSD) ainda hoje, que decidirá quem é o novo desembargador ou desembargadora do estado.

Confira a lista tríplice:  

  • Carlos Gil Rodrigues Filho: 44 votos;
  • Diana Câmara: 44 votos; 
  • Adriana Caribé: 30 votos.

Pela primeira vez, há a chance de uma advogada se tornar desembargadora em Pernambuco - é, inclusive, o que muitos no mundo jurídico esperam, já que a escolha está nas mãos da governadora. 

O encontro de Raquel Lyra e a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF),  Cármen Lúcia, no Palácio das Princesas, em abril deste ano, também gerou expectativas neste sentido. 

“Que prazer imenso receber, aqui no Palácio do Campo das Princesas, a ministra Cármen Lúcia. Ontem, ao lado dela, também participei do lançamento do Comitê Feminino de Liderança Setorial da FIEPE, momento em que a ministra palestrou! Fortalecer a presença feminina nos espaços de poder é um desafio que vamos enfrentar com muita coragem sempre! Vamos juntas, construindo um futuro de mais oportunidades!”, publicou a governadora na ocasião. 

Escolha de desembargadores; entenda como funciona o processo de escolha

A maior parte dos desembargadores são da própria magistratura. O TJPE é composto por juízes que ascendem na carreira conforme critérios de tempo de serviço e/ou merecimento. 

Entretanto, a Constituição Federal estabelece que um quinto das vagas deve ser preenchido por outros critérios (Quinto Constitucional). Os outros critérios são: 

  • Membros do Ministério Público estadual;

  • Advogados com mais de 10 anos de profissão.