Jamildo Melo | Publicado em 06/08/2025, às 08h45 - Atualizado às 09h22
Sem alarde, o conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu medida cautelar para determinar a nomeação de professores aprovados em concurso público, no lugar de professores contratados temporariamente que vinham exercendo as funções.
A decisão abrange apenas a Prefeitura de Itambé, na divisa com a Paraíba, mas pode representar esperança para os professores do cadastro reserva do concurso em educação de Pernambuco ao criar um precedente sobre o tema.
O pedido de cautelar foi "apresentado por cinco candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital 001/2024 do Município de Itambé/PE para o cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais".
Segundo o TCE, a Prefeitura abriu "um novo Processo Seletivo Simplificado (Edital 001/2025) para contratação temporária de profissionais com atribuições e áreas de atuação (Pedagogia na Educação Infantil e Anos Iniciais) que se sobrepõem ao cargo já contemplado pelo concurso público vigente".
A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para "convocar os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital 001/2024 para o cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais, respeitando a ordem de classificação, para substituir os profissionais contratados temporariamente". O prazo para o prefeito cumprir a ordem, segundo o TCE, é imediato.
A decisão de Ranilson é monocrática e ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE.
Apesar desta decisão do TCE ser específica para a Prefeitura de Itambé, as razões de decidir renovaram as esperanças de 1.700 aprovados no concurso de professores do Estado, conforme publicações nas redes sociais.
O Jamildo.com cobriu toda a controvérsia sobre o concurso de professores de 2022 do Estado.
Aproximadamente 5 mil aprovados foram nomeados pelo Governo, após medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Cerca de 1.700 aprovados aguardavam a nomeação quando, em 2025, foram surpreendidos pela informação de que a Secretaria Estadual de Educação não tinha prorrogado a validade do concurso, por mais dois anos, como permitia a Constituição.
Vários aprovados recorreram à Justiça Estadual, com ações individuais, para pedir a nomeação, alegando preterição, por o Estado ter contratos temporários supostamente ocupando as vagas que deveriam ser dos concursados.
Alguns conseguiram decisões liminares para tomar posse, mas podem perder o cargo, como no caso dos três professores afastados.
Também existe uma ação popular, de forma coletiva, pedindo a nomeação de todos os 1.700 aprovados, mas não há ainda decisão judicial a respeito.
O Governo abriu recentemente seleção para novos contratos temporários. O SINTEPE, sindicato da categoria, protestou em nota, alegando que a nova seleção de temporários seria suposta prova de que o Governo deveria ter prorrogado a validade do concurso de 2022.
O Jamildo.com também noticiou que alguns professores empossados por decisão judicial perderam seus cargos, após o Estado conseguir um recurso na segunda instância.
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