Jamildo Melo | Publicado em 08/01/2026, às 04h06 - Atualizado às 04h21
Sem alarde, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento a um pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pela Câmara Municipal de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco. O site Jamildo.com obteve a importante decisão judicial, assinada em 2 de janeiro, com exclusividade.
A Câmara de Vereadores buscava reverter uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, em sede de agravo interno, havia revogado a inclusão de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) na base de cálculo do duodécimo repassado pelo Executivo municipal ao Legislativo.
No centro da disputa judicial está a alegação da Câmara de Vereadores de que o Poder Executivo local reduziu drasticamente os valores dos repasses mensais obrigatórios ao excluir os recursos do FUNDEB da conta, o que estaria comprometendo o funcionamento do Legislativo.
A defesa da Câmara sustentou ainda a existência de manipulação de dados por parte da Prefeitura, apontando a apresentação de três planilhas com valores divergentes ao longo do processo para justificar a redução.
O processo teve diversas reviravoltas nas instâncias inferiores, com liminares sendo concedidas e posteriormente derrubadas, até culminar na decisão do TJPE que motivou o recurso ao Supremo.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin fundamentou sua decisão em uma questão estritamente processual, sem adentrar no mérito financeiro da causa.
"Nesse contexto, inviável o manejo de suspensão que veicule pedido de concessão de efeito ativo, com a finalidade de obter liminar indeferida pelas instâncias ordinárias ou de restaurar os efeitos de decisum deferitório posteriormente reformado, revogado ou sustado", decidiu Fachin.
O magistrado explicou que o instrumento da "Suspensão de Segurança" é uma medida excepcional destinada a evitar grave lesão à ordem ou economia públicas, mas que, segundo a Lei Federal 8.437/92, só pode ser utilizada em ações movidas "contra o Poder Público".
O entendimento consolidado do STF é de que esse mecanismo serve para defesa de quem é réu na ação, e não para quem é autor, como a Câmara de Vereadores.
Como a Câmara Municipal de Carnaíba figura como autora da ação principal, Fachin destacou que é inviável o manejo deste incidente para tentar obter "efeito ativo" ou restaurar uma liminar indeferida nas instâncias ordinárias.
Segundos técnicos, a decisão da presidência do STF alinha-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República, no processo, que também havia se manifestado pelo não conhecimento do pedido, citando a ilegitimidade ativa da Câmara para propor tal medida e a necessidade de reexame de provas, o que é vedado nessa via.
Como sempre faz, o site Jamildo.com abre o espaço aos vereadores, caso queiram acrescentar informações sobre a decisão do presidente do STF.
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