Cynara Maíra | Publicado em 31/03/2025, às 09h44 - Atualizado às 10h57
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (31) o teto para o reajuste dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias em todo o país. O material saiu no Diário Oficial da União.
A ação, feita pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), regulamenta os preços no setor farmacêutico e define o limite máximo dos aumentos para 2025.
Composta pela Anvisa, que atua como secretaria-executiva, e pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Indústria, essa Câmara tem o papel previsto na Lei nº 10.742/2003 de estabelecer o teto nos reajustes dos remédios.
As mudanças podem começar a valer a partir de 1º de abril. Para definir os percentuais máximos de aumento, a Câmara considerou:
Com a resolução, as empresas donas dos registros de medicamentos poderão aplicar os reajustes dentro dos seguintes percentuais máximos, de acordo com as classes terapêuticas:
Nível 1: 5,06% (Classes terapêuticas com alta concorrência e muitos medicamentos disponíveis)
Nível 2: 3,83% (Classes terapêuticas com concorrência moderada)
Nível 3: 2,60% (Baixa concorrência e forte concentração de mercado, poucas empresas dominam)
No entanto, o aumento não é automático, cabe às farmácias, distribuidoras e laboratórios determinarem os valores dos produtos dentro do teto permitido, levando em conta estratégias de mercado.
Em 2024, o reajuste autorizado foi de 4,5%, percentual equivalente à inflação do período anterior.
Os consumidores podem verificar a lista dos preços máximos dos medicamentos no site da Anvisa, já que o material é atualizado mensalmente.
Farmácias e drogarias também são obrigadas a disponibilizar revistas especializadas com os valores de referência.
Caso sejam identificadas irregularidades, como preços acima do permitido, os consumidores podem registrar denúncias nos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br.
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