Ana Luiza Melo | Publicado em 09/07/2025, às 15h26 - Atualizado às 16h08
A advogada Diana Patrícia Lopes Câmara afirmou, em nota enviada ao Jamildo.com, que sua presença na lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) “permanece assegurada em qualquer cenário judicial”, independentemente de sua autodeclaração como parda ser validada ou não.
O posicionamento ocorre um dia depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o envio da lista ao TJPE por questionamentos sobre o critério de cotas raciais.
Câmara sustenta que sempre se autodeclarou parda e que recorreu ao Conselho Federal da OAB após a banca de heteroidentificação da UFPE rejeitar sua autodeclaração (votação 3 × 2)..
“Minha vaga na lista sêxtupla não depende da cota racial, pois fui a segunda mulher mais votada (5.293 votos) e a terceira colocada na classificação geral”, afirma Diana.
A manifestação de Diana Câmara responde à controvérsia em torno do uso das cotas raciais na eleição da OAB-PE para o Quinto Constitucional, que abriu uma vaga com a aposentadoria do desembargador Itabira de Brito Filho. A disputa judicial gira em torno de três nomes: Diana Câmara, Ana Paula da Silva Azevedo e Taciana de Castro.
Taciana de Castro recebeu 5.213 votos, sendo a quarta mulher mais votada na eleição da OAB-PE e quarta colocada na classificação geral, atrás de Diana Câmara (5.293 votos).
A polêmica começou após a candidata Ana Paula Azevedo, validada como cotista racial pela banca de heteroidentificação da UFPE, questionar no STF a inclusão de Diana Câmara entre os nomes da cota racial.
Segundo o edital da OAB-PE, era exigida a autodeclaração acompanhada da validação por uma banca independente. No caso de Diana, sua autodeclaração como parda foi rejeitada por 3 votos a 2, mas ela obteve uma liminar administrativa do Conselho Federal da OAB que lhe permitiu disputar na cota.
Após a eleição, no entanto, a própria OAB-PE revogou a liminar e concluiu que, como Diana teria lugar garantido na lista por ampla concorrência, a vaga de cotista deveria ir para Ana Paula — única candidata negra validada pela banca da UFPE.
A partir desse impasse, o STF interveio, suspendendo o envio da lista ao TJPE e solicitando esclarecimentos da OAB-PE, do Conselho Federal da OAB e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Todos têm dez dias úteis para prestar as informações, antes do caso ser remetido à Procuradoria-Geral da República.
Na nota enviada ao Jamildo.com, Diana Câmara reforça que sempre se entendeu como mulher parda e que se autodeclarou dessa forma no momento da inscrição, cumprindo o que determinava o edital.
Ela admite que sua autodeclaração não foi validada pela banca da UFPE, mas destaca que a votação foi apertada e gerou “dúvida razoável”, o que motivou o recurso ao Conselho Federal da OAB.
“A decisão do STF envolvendo a advogada Ana Paula não impacta na minha postulação”, afirma Diana. Ela detalha: o que está em jogo é a permanência de Ana Paula ou de Taciana de Castro na lista sêxtupla — e não sua própria presença, que estaria garantida pela votação obtida.
A definição sobre o enquadramento racial de Diana Câmara afeta diretamente a composição final da lista sêxtupla. Se sua autodeclaração como parda for reconhecida, ela ocupará uma das vagas da cota racial e, com isso, Ana Paula Azevedo deixaria a disputa, dando lugar a Taciana de Castro, que foi a terceira mulher mais votada na ampla concorrência.
Por outro lado, se Diana for considerada como candidata da ampla concorrência, a vaga de cota racial ficaria com Ana Paula, e quem sairia da lista seria Taciana.
Atualmente, os seis nomes que compõem a lista sêxtupla da OAB-PE para a vaga do Quinto Constitucional no TJPE são:
Nota da Redação Jamildo.com: a reportagem publicada anteriormente já indicava que a advogada Diana Câmara permaneceria na lista sêxtupla do Quinto Constitucional independentemente da questão da cota racial, por ter sido a terceira mais votada no geral. A nota enviada por ela aprofunda esse argumento e reafirma sua posição diante do processo judicial em curso.
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