Guardas municipais: STF nega direito da categoria a aposentadoria especial

Procurador alerta que, com a decisão do STF, municípios não podem editar leis locais para dar direito a aposentadoria especial aos guardas municipais

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 27/08/2025, às 17h57 - Atualizado às 18h10

Com a negativa do STF, o caminho para a categoria é pedir ao Congresso Nacional para incluir o direito à aposentadoria especial no texto da Constituição Federal - Andréa Rêgo Barros / PCR
Com a negativa do STF, o caminho para a categoria é pedir ao Congresso Nacional para incluir o direito à aposentadoria especial no texto da Constituição Federal - Andréa Rêgo Barros / PCR

Em decisão tomada por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de equiparação dos guardas municipais aos demais agentes de segurança pública no que diz respeito à concessão de aposentadoria especial dos policiais.

O julgamento ocorreu na sessão plenária virtual encerrada em 8 de agosto.

Apesar de os guardas municipais integrarem o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), os ministros seguiram o entendimento de que a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 103/2019, estabelece um rol taxativo de categorias com direito à aposentadoria especial — e os guardas não estão incluídos nesse grupo.

A discussão foi levantada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095, proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil).

A entidade alegava que os profissionais exercem atividades de risco, com porte de arma e adicional de periculosidade, o que justificaria uma contagem de tempo diferenciada para fins previdenciários.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes destacou que, além da ausência dos guardas no rol constitucional, não há fonte de custeio específica para a extensão do benefício. Segundo ele, a concessão de novos direitos previdenciários sem previsão orçamentária compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

O ministro Alexandre de Moraes foi voto vencido. Em sua manifestação, defendeu que o reconhecimento da atividade dos guardas municipais como essencial e de risco deveria garantir à categoria o mesmo tratamento previdenciário dado às demais forças civis de segurança pública.

PROCURADOR DIZ QUE PREFEITURAS TERÃO QUE SEGUIR O ENTENDIMENTO

Ouvido pelo Jamildo.com a respeito, o procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) Cristiano Pimentel alertou que a decisão do STF tem efeitos gerais e vinculantes.

"Os municípios, diante desta decisão, não têm liberdade para estabelecer a aposentadoria especial dos guardas municipais em leis municipais. As prefeituras terão que seguir a orientação do STF deste julgamento", esclarece Cristiano Pimentel.

Para Cristiano Pimentel, o caminho para a categoria é pedir ao Congresso Nacional para incluir o direito à aposentadoria especial no texto da Constituição Federal.