Reclamação dos delegados de polícia ainda será decidida pelo plenário do STF. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli
por Jamildo Melo
Publicado em 30/05/2025, às 08h00 - Atualizado às 08h12
A Advocacia Geral da União (AGU) deu razão aos delegados de Polícia Civil de Pernambuco que reclamaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Governo do Estado estaria supostamente pagando uma verba aos delegados em valor menor que o devido. O site Jamildo.com obteve o parecer jurídico da AGU com exclusividade.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil) ingressou, em fevereiro, com ação no STF contra disposições da Lei Estadual do Estado de Pernambuco 18.430, de 22 de dezembro de 2023, que trata dos valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional da Polícia Civil de Pernambuco. A Bolsa-Auxílio é paga aos delegados nomeados concurso que estão fazendo o curso de formação inicial na carreira.
Segundo a ADEPOL/BRASIL, a lei assinada pela governadora Raquel Lyra (PSDB) seria inconstitucional, pois fixa o valor para os delegados em montante inferior ao devido.
O parecer da AGU aponta que o montante atualmente pago aos delegados em formação representa apenas cerca de 25% da remuneração inicial do cargo.
"Assim, conclui-se que o Estado de Pernambuco, ao fixar o valor da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional do Delegado de Polícia em patamar inferior ao que estabelecido no art. 22 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, transbordou os limites da competência legislativa suplementar", crava o documento oficial da AGU.
Em contraste, segundo a AGU, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis determina que a ajuda de custo durante o curso de formação não pode ser inferior a 50% da remuneração prevista para a classe inicial do respectivo cargo.
Segundo o parecer, a discrepância entre o percentual pago e o mínimo exigido pela norma nacional evidencia a extrapolação dos limites da competência suplementar dos Estados, tornando a lei estadual assinada por Raquel Lyra inconstitucional.
O advogado da ADEPOL/BRASIL é Ophir Cavalcante. Ele foi presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de 2010 a 2013 e procurador-geral do Estado do Pará de 2016 a 2018.
A lei estadual questionada fixou o valor em apenas R$ 2.500,00 por mês. Os delegados afirmam que o benefício deveria ser, no mínimo, no valor de R$ 11,5 mil mensal.
Os delegados alegam que lei federal determina que o valor da Bolsa-Auxílio não pode ser “inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo”.
Segundo os delegados, a lei pernambucana está "em desacordo com o art. 22 da Lei Federal 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – LONPC), que, nos termos do art. 24, XVI, §1º, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre as carreiras da Polícia Civil".
"O Estado de Pernambuco, ao estipular o valor da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional do Delegado de Polícia em R$ 2.900,00, destoou da previsão contida no art. 22 da LONPC, o qual prevê que tal pagamento não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo, que, atualmente, está fixada em R$ 11.500,00", diz a petição inicial.
Segundo a ADEPOL/BRASIL, há risco imediato, posto que há concurso de delegado válido desde 2023.
"Se a vigência da norma se mantiver intacta, haverá evidentes prejuízos para os profissionais que participam do curso de formação de Delegado, que receberão valor a Bolsa-Auxílio (verba alimentar) em montante inferior ao estabelecido no art. 22 da LONPC (norma geral federal). Quanto ao perigo da demora, este é evidente, vez que as alterações impugnadas já estão sendo implementadas, inclusive há concurso público válido, iniciado em 2023, conforme edital de abertura anexo, tudo ao arrepio de regras constitucionais", diz a petição inicial.
A questão ainda será decidida pelo plenário do STF. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
Não há data prevista para o julgamento. O processo está com a Procuradoria Geral da República, que também prepara um parecer no processo.