Policiais penais questionavam no STF que governadora repassava funções da categoria para a Polícia Militar, mas ministro Flávio Dino anulou a ação
por Jamildo Melo
Publicado em 28/04/2025, às 19h49 - Atualizado às 19h57
O site Jamildo.com tinha revelado que a Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários (FENASPEN), que representa os policiais penais em todo o Brasil, protocolou a ação com pedido de medida cautelar contra a governadora Raquel Lyra (PSD). A ação, no entanto, foi extinta por decisão monocrática do relator, ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Flávio Dino alegou que a Federação autora não teria legitimidade ativa.
"Verifico que a autora não detém legitimidade ativa ad causam. A Constituição Federal de 1988 outorgou legitimidade ativa às confederações sindicais e às entidades de classe de âmbito nacional. As duas espécies associativas possuem características únicas e finalidades institucionais específicas, motivo pelo qual a configuração de uma dessas categorias culmina por descaracterizar a outra. Não existe fungibilidade ou subsidiariedade entre as duas condições. No caso, a autora não comprovou nem uma coisa nem outra", explicou Flávio Dino, na decisão.
Os policiais ainda podem recorrer, ao plenário do STF, para rever a decisão.
A decisão favorável ao Governo de Pernambuco já foi publicada no Diário Oficial da Justiça.
A Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários (FENASPEN), que representa os policiais penais em todo o Brasil, protocolou a ação com pedido de medida cautelar junto ao STF.
A ação contesta dispositivos das Leis Estaduais 17.713/2022 e 15.755/2016, ambas editadas pelo Estado de Pernambuco.
A entidade alega que tais normas são inconstitucionais, pois autorizam a designação de militares estaduais inativos — e a atribuição da guarda externa dos estabelecimentos prisionais à Polícia Militar — para funções que a Constituição Federal reserva exclusivamente à Polícia Penal.
De acordo com o documento, a controvérsia tem origem na interpretação do artigo 144 da Constituição da República, reforçado pelo §5°-A, que estabelece que a segurança integral dos estabelecimentos penais (tanto interna quanto externa) compete às Polícias Penais, órgão de natureza civil, técnico e especializado.
O ação sustenta que o Estado de Pernambuco, mesmo após a Emenda Constitucional 104/2019, que elevou o status das Polícias Penais, insiste em manter normas que perpetuam a presença de militares — mesmo os inativos — na gestão das funções de segurança prisional.
Um parecer do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) teria fundamentado a queixa dos policiais penais contra a governadora Raquel Lyra.
"Consoante parecer da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, exarado nos autos da ADI nº 0010978-85.2022.8.17.9000, que tramita no C. Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, restou reconhecida a violação à Constituição da República, ao consignar que pela norma da Constituição Federal, não existe distinção entre segurança interna e externa dos estabelecimentos penais. A polícia penal tem a atribuição da segurança de tais locais e ponto", diz trecho da petição inicial da ação.