Policiais penais alegam que governadora estaria repassando funções privativas dos policiais penais para a PM
por Jamildo Melo
Publicado em 25/04/2025, às 08h17 - Atualizado às 08h43
Sem alarde, os policiais penais de Pernambuco, os antigos agentes penitenciários, foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para protocolar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a governadora Raquel Lyra (PSD).
O site Jamildo.com teve acesso com exclusividade à ação que já está tramitanto em Brasília.
A Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários (FENASPEN), que representa os policiais penais em todo o Brasil, protocolou a ação com pedido de medida cautelar junto ao STF.
A ação contesta dispositivos das Leis Estaduais 17.713/2022 e 15.755/2016, ambas editadas pelo Estado de Pernambuco.
A entidade alega que tais normas são inconstitucionais, pois autorizam a designação de militares estaduais inativos — e a atribuição da guarda externa dos estabelecimentos prisionais à Polícia Militar — para funções que a Constituição Federal reserva exclusivamente à Polícia Penal.
De acordo com o documento, a controvérsia tem origem na interpretação do artigo 144 da Constituição da República, reforçado pelo §5°-A, que estabelece que a segurança integral dos estabelecimentos penais (tanto interna quanto externa) compete às Polícias Penais, órgão de natureza civil, técnico e especializado.
A ação sustenta que o Estado de Pernambuco, mesmo após a Emenda Constitucional 104/2019, que elevou o status das Polícias Penais, insiste em manter normas que perpetuam a presença de militares — mesmo os inativos — na gestão das funções de segurança prisional.
Um parecer do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) teria fundamentado a queixa dos policiais penais contra a governadora Raquel Lyra.
"Consoante parecer da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, exarado nos autos da ADI nº 0010978-85.2022.8.17.9000, que tramita no C. Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, restou reconhecida a violação à Constituição da República, ao consignar que pela norma da Constituição Federal, não existe distinção entre segurança interna e externa dos estabelecimentos penais. A polícia penal tem a atribuição da segurança de tais locais e ponto", diz trecho da petição inicial da ação.
Além de requerer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, a ação solicita medida cautelar para suspender a aplicação da legislação estadual até o julgamento final da demanda.
Ou seja, pedem uma liminar para retirar a Polícia Militar da guarda externa dos presídios.
Para garantir a efetividade da decisão, a ação também pleiteia a fixação de multa diária mínima de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento das ordens do STF por parte dos agentes públicos responsáveis.
A FENASPEN, que representa sindicatos estaduais e regionais dos servidores penitenciários, defende que a manutenção dessas normas viola frontalmente a lógica constitucional e compromete a eficiência do modelo prisional, impedindo a consolidação de uma Polícia Penal devidamente estruturada e alinhada ao paradigma civil e especializado estipulado na Constituição.
A ação foi protocolada em 14 de abril no STF.
A entidade indicou como demandados na ação a governadora Raquel Lyra e a Assembleia Legislativa do Estado.
O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino, que será o relator. Dino já foi governador e até ministro da Justiça.
A Secretaria e Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco está no foco da Operação La Catedral, deflagrada pela Polícia Federal no fim de fevereiro, sobre um suposto esquema "de propinas e troca de regalias dentro do presídio de Igarassu, incluindo festas com churrasco, bebidas alcoólicas, música ao vivo e entrada facilitada de garotas de programa".
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