A Justiça decidiu condenar as empresas de transporte a pagar indenização de R$ 2 milhões para Lucas de Freitas Lyra
por Cynara Maíra
Publicado em 05/12/2024, às 11h20
Onze anos após o estudante Lucas de Freitas Lyra ser baleado por um segurança da Empresa Pedrosa, a Justiça de Pernambuco condenou a Empresa Pedrosa Ltda e o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.
A decisão do juiz José André Machado Barbosa Pinto prevê que as empresas responsabilizadas paguem R$ 2 milhões para Lucas por danos morais, materiais e estéticos.
Além da indenização, a Justiça de Pernambuco garantiu pensão vitalícia a Lucas. A sentença foi preferida na quarta-feira (04) e acessada com exclusividade pelo Jamildo.com.
Lucas foi atingido por um disparo de arma de fogo na cabeça, em 16 de fevereiro de 2013, enquanto aguardava para assistir a um jogo do Náutico, no Estádio dos Aflitos, no Recife.
O tiro foi efetuado por José Carlos Feitosa Barreto, contratado como segurança temporário pela Empresa Pedrosa. Na ocasião, o estudante sofreu graves problemas de saúde, incluindo a perda de 7% da massa cefálica e comprometimento parcial da coordenação motora do lado esquerdo do corpo.
No processo cível 0068752-22.2013.8.17.0001 na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, iniciado ainda em 2013, o juiz reconheceu que a Empresa Pedrosa contratava seguranças de forma verbal e sem treinamento adequado para atuar em eventos de grande porte, prática que contribuiu diretamente para o incidente.
O Consórcio de Transportes foi condenado por negligência na fiscalização das concessionárias, em razão de falhas no cumprimento das normas de segurança.
Em sua defesa, a Empresa Pedrosa alegou que José Carlos não estava em serviço no momento do disparo, enquanto o Consórcio argumentou que sua função não inclui a responsabilidade pela integridade física de terceiros. Ambos os réus podem recorrer da decisão.
"Muito embora a ré alegue que os operadores de tráfego não recebiam autorização para portar armas, a negligência na supervisão e controle direto das atividades de seus contratados é inequívoca, evidenciando o nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e o dano sofrido pelo autor", concluiu José André Machado Barbosa Pinto.
Sobre a atribuição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, o magistrado entendeu que, como gestor e fiscalizador do serviço de transporte público, o grupo "tem o dever legal de zelar pela regularidade e segurança da execução do serviço [...] impondo desse modo a obrigação de fiscalizar as concessionárias que operam sob sua delegação"
A sentença determinou o pagamento de R$ 2 milhões, corrigidos pela tabela do ENCOGE e acrescidos de juros de 1% ao mês, além da pensão vitalícia, com o objetivo de garantir o sustento de Lucas e cobrir os custos decorrentes de sua limitação física.
O caso também resultou em um julgamento criminal, no qual José Carlos Feitosa Barreto foi condenado a oito anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado, decisão que ainda aguarda recurso. "A indenização representa uma conquista para a vítima, que enfrentou anos de reabilitação e desafios após o incidente", diz a defesa.
O desfecho judicial destaca a importância de maior rigor na fiscalização de serviços terceirizados e na responsabilidade das concessionárias de transporte público em garantir a segurança da população.
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