Com nova lei de segurança em vigor, Pernambuco adota medidas inéditas contra violência no futebol

Primeira rodada do Estadual acontece em 9/1, já sob vigência de lei aprovada em 2025 que cria cadastros, biometria facial e monitoramento de torcidas

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 02/01/2026, às 16h02

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Campeonato Pernambucano 2026 começa entre 9 e 11 de janeiro

Nova lei estadual de segurança foi promulgada em 2025

Texto cria cadastros de torcidas organizadas e maus torcedores

Estádios terão biometria facial e monitoramento ampliado

Quase um ano após a briga generalizada entre torcidas organizadas de Sport e Santa Cruz que antecedia uma partida pelo Campeonato Pernambucano, o torneio inicia o calendário do torcedor sob vigência de nova legislação estadual voltada à segurança em eventos esportivos. A Série A1 tem a primeira rodada marcada para inicia no dia de janeiro, conforme tabela divulgada pela Federação Pernambucana de Futebol (FPF).

Promulgada em 2025, a Lei nº 19.115 estabelece um conjunto de medidas preventivas e repressivas com foco no controle de acesso aos estádios, no monitoramento das torcidas e na responsabilização de envolvidos em atos de violência. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), após a proposta retornar à Casa sem sanção da governadora Raquel Lyra (PSD).

Entre as determinações estão a criação do Cadastro Estadual de Torcidas Organizadas (CETO) e do Cadastro Estadual de Maus Torcedores, ambos sob responsabilidade do Poder Executivo. A adesão ao CETO passa a ser obrigatória para que torcidas organizadas tenham acesso a ingressos, transporte oficial e possam utilizar faixas, bandeiras, camisas e instrumentos musicais nos estádios do Estado.

Torcedores incluídos no cadastro de maus torcedores poderão ter o acesso aos estádios bloqueado por meio de sistemas de biometria facial. A legislação prevê a inclusão de pessoas que promovam ou incitem violência, tumulto ou práticas discriminatórias, além de invasões a áreas restritas ou confrontos ocorridos fora dos dias e locais das partidas.

A lei também determina que praças esportivas com capacidade superior a 20 mil pessoas instalem sistemas de reconhecimento facial, câmeras internas e externas, além do monitoramento do deslocamento das torcidas organizadas. A instalação e manutenção dos equipamentos ficam sob responsabilidade dos administradores dos estádios.

Tramitação e origem do projeto

A Lei nº 19.115 resulta da consolidação de cinco projetos de lei apresentados pelos deputados Coronel Alberto Feitosa (PL), William Brígido (Republicanos), Joel da Harpa (PL) e Kaio Maniçoba (PP). O substitutivo aprovado teve relatoria da deputada Débora Almeida (PSDB) e foi aprovado ao longo de 2025.

Ao defender a iniciativa durante a tramitação, o deputado Alberto Feitosa afirmou que a proposta buscou responder aos episódios de violência registrados no início do ano passado.

Ninguém mais quer ver aquelas cenas de barbárie que correram o mundo. O projeto reúne medidas repressivas e educativas e será uma ferramenta legal para o Estado combater a violência nos dias de jogo”, disse.