Véspera da eleição: o que ainda pode e o que precisa parar neste sábado

Diana Câmara explica que campanha de rua termina às 22h deste sábado; nas redes sociais, regras são diferentes e impulsionamento já está proibido

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 03/10/2026, às 11h43 - Atualizado às 11h58

Advogada Diana Câmara
Diana Câmara explica que carreatas, caminhadas e distribuição de santinhos têm hora para acabar - Divulgação

A véspera da eleição ainda permite atos de campanha, mas os prazos variam conforme o tipo de propaganda

Nas ruas, caminhadas, carreatas e distribuição de material podem ocorrer até as 22h deste sábado (3)

Na internet, impulsionamento já está proibido, enquanto postagens orgânicas ainda podem ser feitas no sábado, com restrições específicas para conteúdos com IA

Por Diana Câmara, em artigo especial para o site Jamildo.com

Neste sábado, 3 de outubro, o Brasil chega ao último dia antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A campanha, porém, não termina toda no mesmo horário. A legislação eleitoral estabelece prazos diferentes de acordo com o tipo de propaganda.

Nas ruas, o principal horário é 22h. Até esse momento, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Também podem funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes e amplificadores de som, respeitadas as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral, inclusive em relação à distância de determinados prédios e estabelecimentos.

Depois das 22h, essas atividades precisam ser encerradas.

Derrame de santinhos continua proibido

A autorização para distribuir material até as 22h não significa que santinhos e panfletos possam ser espalhados pelas ruas.

O chamado "derrame de santinhos" no local de votação ou nas vias próximas é considerado propaganda irregular, inclusive quando realizado na véspera da eleição.

Por isso, campanhas e equipes precisam evitar que material eleitoral seja deliberadamente lançado ou deixado nas proximidades dos locais de votação.

Redes sociais têm regra diferente

Na internet, o calendário é diferente daquele aplicado às atividades de rua.

A propaganda eleitoral paga ou impulsionada já está proibida. Segundo o calendário eleitoral do TSE, o prazo para circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet terminou em 1º de outubro.

Já as publicações orgânicas de propaganda eleitoral podem ser feitas neste sábado, desde que respeitadas as demais restrições previstas pela legislação.

A mudança ocorre com a chegada do domingo.

No dia da eleição, constitui crime eleitoral a publicação de novos conteúdos de propaganda nas aplicações de internet previstas pela legislação. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Na prática, uma publicação orgânica lícita pode ser feita durante o sábado e continuar disponível no domingo. Depois do início do dia da eleição, porém, não deve haver nova publicação de propaganda eleitoral.

IA tem restrição especial na reta final

Existe ainda uma regra específica para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

Nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o término do pleito, ficam proibidas a publicação e a republicação, mesmo gratuitas, além do impulsionamento, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.

Isso significa que a possibilidade de fazer postagem orgânica neste sábado não afasta a proibição específica aplicada a esse tipo de conteúdo produzido ou alterado por IA.

O que já terminou

Outras modalidades de propaganda já tiveram seus prazos encerrados.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminou na quinta-feira (1º), assim como o prazo para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A propaganda paga em jornais e revistas impressos, assim como a reprodução na internet do jornal impresso, teve prazo encerrado nesta sexta-feira (2).

E no domingo?

No dia da votação, as restrições aumentam.

Constituem crimes eleitorais, entre outras condutas previstas na legislação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet, embora possam permanecer disponíveis aqueles publicados anteriormente.

Ao eleitor é assegurada a manifestação individual e silenciosa de sua preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Não pode haver, entretanto, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou outras práticas que caracterizem propaganda no dia da votação.

A véspera da eleição, portanto, ainda é dia de campanha, mas cada modalidade tem seu próprio relógio.

Nas ruas, o limite principal é 22h. Na internet, o impulsionamento já acabou, enquanto novas postagens orgânicas lícitas podem ser feitas durante o sábado, respeitadas as restrições específicas, especialmente as relacionadas ao uso de inteligência artificial.

Diana Câmara é advogada com especialização em direito eleitoral