Propaganda eleitoral termina nesta quinta-feira (1º). Veja até quando podem ocorrer comícios, impulsionamento, carreatas e distribuição de santinhos
por Jamildo Melo
Publicado em 29/09/2026, às 09h23 - Atualizado às 09h37
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 entra na reta final antes do primeiro turno, marcado para domingo (4)
Comícios, horário eleitoral e impulsionamento terminam antes de caminhadas, carreatas e distribuição de santinhos
No dia da eleição, boca de urna e novos conteúdos de propaganda na internet são proibidos, mas a manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida
Por Diana Câmara, em artigo especial para o site Jamildo.com
Faltam poucos dias. Depois de semanas de campanha, caminhadas, carreatas, reuniões, programas eleitorais, redes sociais e pedidos de voto, as Eleições Gerais de 2026 entram em sua fase decisiva. E, à medida que o domingo, 4 de outubro, se aproxima, não é apenas a expectativa que aumenta: o calendário da propaganda eleitoral também começa a se fechar.
Na reta final, cada modalidade de propaganda tem sua própria hora para terminar. Comício acaba em um momento; impulsionamento na internet, em outro; anúncio em jornal tem prazo diferente; caminhada, carreata e distribuição de santinhos podem seguir até a véspera. E, no domingo, determinadas condutas deixam de ser apenas propaganda irregular e passam a configurar crime eleitoral.
Por isso, nestes últimos dias, entusiasmo precisa caminhar junto com atenção à legislação.
O primeiro grande marco é quinta-feira, 1º de outubro, que é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Os comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, sendo possível que o comício de encerramento se estenda por mais duas horas. É ainda o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, embora o debate iniciado nessa data possa se estender até as 7h da sexta-feira, dia 2.
E há um prazo especialmente importante para as campanhas que investem fortemente nas redes sociais: 1º de outubro também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Portanto, a estratégia digital precisa ser ajustada com antecedência. Não se deve confundir propaganda orgânica com impulsionamento: a campanha pode continuar se comunicando organicamente na internet nos dias seguintes, observadas as demais limitações legais, mas a circulação paga ou impulsionada encerra-se no dia 1º.
As Eleições 2026 ainda trouxeram uma cautela adicional envolvendo inteligência artificial. A partir de 1º de outubro e até 24 horas depois do término da votação, ficam proibidas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública. A proibição vale mesmo para conteúdos devidamente rotulados. É uma regra nova e merece atenção redobrada das equipes responsáveis pelas redes sociais.
Na sexta-feira, 2 de outubro, encerra-se outra modalidade de propaganda: a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso. A legislação permite até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, respeitados os limites de espaço previstos na norma: até um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
Mas a campanha ainda não terminou. O sábado, 3 de outubro, véspera da eleição, é tradicionalmente o último grande dia de mobilização nas ruas. Até as 22 horas, podem ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Até esse mesmo horário também é permitida a distribuição de material gráfico de campanha, inclusive santinhos.
Há, porém, limites importantes. Carro de som e minitrio não são instrumentos autônomos de propaganda: seu uso está vinculado às hipóteses admitidas pela legislação, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Alto-falantes e amplificadores também estão submetidos às regras de horário e distância dos locais protegidos pela legislação eleitoral.
As bandeiras ao longo das vias públicas e as mesas para distribuição de material continuam admitidas, desde que sejam móveis, não dificultem o trânsito de pessoas e veículos e respeitem o período entre 6h e 22h. Também continua sendo necessário observar que propaganda em bens públicos ou de uso comum é proibida. Postes, paradas de ônibus, viadutos, passarelas, equipamentos urbanos e outros espaços submetidos ao regime legal não podem ser transformados em suporte de propaganda eleitoral.
Em bens particulares, a regra também exige cautela. São admitidos adesivos em veículos e janelas residenciais, observada, como regra, a dimensão máxima de 0,5 m², e a propaganda deve ser espontânea e gratuita. Nos veículos, é possível ainda utilizar adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, permanecendo os demais adesivos submetidos aos limites legais.
Um alerta especial para a noite de sábado: santinho se entrega, não se derrama. O conhecido “derrame de santinhos” nos locais de votação ou nas vias próximas é propaganda irregular, ainda que realizado na véspera da eleição. Além da multa, a conduta pode repercutir na apuração do crime eleitoral correspondente. Portanto, aquela prática antiga de espalhar milhares de impressos durante a madrugada não é estratégia de campanha: é risco jurídico.
E então chega tão aguardado domingo de eleição, 4 de outubro. No dia da votação, as regras mudam significativamente. É crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a arregimentação de eleitores, a boca de urna e a divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações ou candidaturas.
A internet também merece atenção especial. No domingo, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas na legislação. O que tiver sido publicado anteriormente pode permanecer disponível, desde que sem impulsionamento. Isso significa, na prática, que a equipe digital deve encerrar antecipadamente a produção de novas postagens eleitorais destinadas ao dia da votação.
Mas isso não significa que o eleitor precise esconder sua preferência.
A legislação preserva a manifestação individual e silenciosa. No dia da votação, o eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de bandeira, broche, dístico, adesivo e camiseta. O que não se admite é transformar essa manifestação individual em ação coletiva de campanha. Aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, abordagem de eleitores, aliciamento ou tentativa organizada de convencimento são proibidas. Afinal, o dia da eleição é o dia da grande festa da democracia.
É justamente aí que está uma das diferenças mais importantes do dia da eleição: manifestar a própria preferência é permitido; tentar conquistar o voto do outro naquele momento pode configurar ilícito eleitoral.
Algumas proibições, naturalmente, não surgem apenas na reta final. Showmícios e eventos assemelhados destinados à promoção de candidaturas continuam proibidos, inclusive quando transmitidos pela internet. Também permanece vedada a apresentação de artistas, remunerada ou não, com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral. Da mesma forma, não se pode distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes ou outros bens que proporcionem vantagem ao eleitor.
A reta final também não flexibiliza as regras sobre desinformação, ofensas, propaganda irregular ou uso indevido da internet. Ao contrário: quanto mais próxima a votação, maior deve ser o cuidado das campanhas com aquilo que publicam, compartilham e impulsionam.
A legislação eleitoral estabelece limites justamente para que os últimos dias sejam intensos, mas não se transformem em uma disputa sem regras.
E talvez essa seja a melhor maneira de compreender a reta final de uma eleição: a campanha não termina de uma vez. Ela vai se encerrando por etapas.
Em resumo, na quinta-feira, encerram-se importantes instrumentos de comunicação e mobilização, como o horário eleitoral, os comícios e o impulsionamento. Na sexta-feira, termina a propaganda paga na imprensa escrita. No sábado, às 22h, chega ao fim a grande mobilização de rua, com distribuição de material, caminhadas, carreatas e passeatas. E, no domingo, quem deve ocupar o centro do processo é o eleitor.
Depois de meses de articulações, pré-campanha e campanha, chega a hora em que o barulho diminui e a decisão passa para as mãos de quem tem a palavra final. No dia 4 de outubro, é a vez do voto entrar das urnas e o eleitor decidir o rumo do país e dos estados.