Ministro do TSE dá 24 horas para a Meta comprovar isonomia no segundo turno presidencial

O limite de 24h foi estabelecido pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou que a Meta extrapolou os prazos de esclarecimentos concedidos

Jumariana Oliveira

por Jumariana Oliveira

Publicado em 19/10/2026, às 12h56 - Atualizado às 13h58

Imagem mostra ministro Marco Aurélio Bellizze sentado, com expressão de seriedade no rosto, de paletó e gravata
Ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que a empresa extrapolou os prazos de esclarecimento concedidos pelo Tribunal - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O TSE deu 24 horas para a Meta comprovar que cumpriu a decisão que determinou medidas de isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais no segundo turno.

O prazo foi fixado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que apontou que a empresa extrapolou os prazos de esclarecimento concedidos, de 72 horas, e afirmou que apresentar recurso não a livra da obrigação.

Se não comprovar o cumprimento integral, a multa diária subirá de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.

A empresa Meta (dona do WhatsApp, Facebook e Instagram) recebeu, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo de 24 horas para que comprove que cumpriu a decisão da Corte sobre a adoção de medidas para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno. 

O limite de 24h foi estabelecido pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou que a Meta extrapolou os prazos de esclarecimentos concedidos pelo TSE, sem que houvesse este entendimento da Justiça Eleitoral. A informação foi veiculada pelo portal G1. O TSE já havia se reunido com Meta para discutir medidas de enfrentamento à desinformação. 

“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu o ministro.

O TSE foi acionado tanto pela campanha presidencial do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto pela do senador Flávio Bolsonaro (PL). O argumento é de que os conteúdos de campanha estariam sendo prejudicados nas plataformas da empresa. Em meio à judicialização, a Corte eleitoral também havia se reunido com as duas equipes na semana passada. 

O Tribunal deferiu, na semana passada, um pedido feito pela campanha de Lula, que alegou que a plataforma reduzia de modo seletivo a circulação de publicações ligadas ao seu grupo político, desrespeitando obrigações da lei eleitoral. 

A equipe de Lula alega também que foram feitas limitações no impulsionamento de anúncios de campanha e possíveis diferenças no tratamento dado às candidaturas.

A campanha de Flávio também alega ao TSE que estaria sendo prejudicada pela empresa Meta. 

O prazo que havia sido concedido pela Justiça Eleitoral para que a Meta prestasse os esclarecimentos era de 72 horas, mas não foi cumprido. Segundo o ministro, o fato de ter apresentado recurso não exime a responsabilidade da empresa em cumprir o foi determinado pelo TSE. 

O ministro Marco Aurélio Bellizze ainda pede que a empresa apresente relatórios, em português, individualizados sobre os anúncios políticos e comprove as providências tomadas em relação às restrições no impulsionamento de publicações.

Caso não comprove que atendeu totalmente às exigências, a Meta terá a multa diária elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.