Decisão é provisória e não conclui que houve infração; tribunal determinou retirada de dois conteúdos e deu dois dias para defesa de Mendonça
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 29/09/2026, às 14h56
TRE-PE determinou a retirada de dois conteúdos publicados no perfil @timemendoncafilho.
Vídeo cita suposta “pesquisa interna” sobre desempenho de Flávio Bolsonaro.
Liminar não conclui que os dados são falsos nem que houve infração eleitoral.
Mendonça Filho terá dois dias para apresentar defesa; MP Eleitoral será ouvido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de dois conteúdos publicados no Instagram do candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) nos quais ele menciona uma suposta “pesquisa interna” sobre o desempenho de Flávio Bolsonaro (PL) na disputa presidencial. A decisão é do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno e foi assinada na segunda-feira (28).
A determinação atende parcialmente a um pedido apresentado pelo senador e candidato ao Senado Humberto Costa (PT), que acionou a Justiça Eleitoral contra Mendonça Filho e contra o responsável pelo perfil @timemendoncafilho. A representação sustenta que o vídeo divulgou dados de uma pesquisa eleitoral sem registro prévio no sistema PesqEle, mantido pela Justiça Eleitoral.
No vídeo questionado, Mendonça Filho afirma que Flávio Bolsonaro estaria apresentando desempenho superior ao do pai, Jair Bolsonaro, “nas pesquisas internas”. Na sequência, diz que o candidato teria mais votos do que Jair Bolsonaro obteve quatro anos antes e pede mobilização por redes sociais, WhatsApp e carreatas. Mendonça também solicita votos para sua própria candidatura e para Carlos Sant’Anna, candidato ao Senado pelo Novo.
Segundo a representação apresentada por Humberto Costa, não havia pesquisa registrada no PesqEle correspondente aos dados mencionados no vídeo. A defesa do senador também informou que a publicação havia ultrapassado 115 mil visualizações, 18 mil curtidas e 2 mil comentários poucas horas após ser divulgada.
Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador Fernando Braga Damasceno considerou haver, em análise preliminar, plausibilidade na alegação de que o conteúdo poderia estar submetido às regras eleitorais para divulgação de pesquisas.
A decisão, porém, faz uma ressalva expressa: nesta fase, o tribunal não afirmou que os dados mencionados por Mendonça Filho são falsos nem que a pesquisa citada no vídeo jamais tenha sido realizada.
Também não foi possível, segundo o magistrado, verificar a consistência técnica do levantamento, já que a gravação não apresenta percentuais, margem de erro ou metodologia. O ponto analisado na liminar foi a divulgação pública de uma conclusão sobre o desempenho eleitoral de um candidato, atribuída pelo próprio Mendonça a “pesquisas internas”, sem que tivesse sido demonstrado o respectivo registro na Justiça Eleitoral.
O desembargador considerou que a expressão “pesquisa interna”, por si só, não afasta a aplicação das regras eleitorais quando o resultado do levantamento é levado ao conhecimento público.
A liminar determina que Mendonça Filho e o responsável pelo perfil @timemendoncafilho não mantenham disponíveis nem promovam a divulgação dos dois conteúdos indicados na representação.
O Instagram, administrado pela Meta, deverá remover ou tornar indisponíveis as publicações no prazo de 24 horas após ser oficialmente comunicado da decisão. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 1 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 10 mil.
A ordem judicial está restrita aos dois endereços eletrônicos apontados na representação. O desembargador deixou expresso que a decisão não constitui uma determinação genérica para impedir outras publicações de Mendonça Filho.
A Meta também foi obrigada a preservar dados e registros relacionados aos conteúdos e ao perfil @timemendoncafilho. A medida poderá subsidiar uma futura análise sobre a identificação do responsável pela conta.
O magistrado ressaltou que a decisão foi tomada em cognição sumária e tem natureza exclusivamente cautelar. Portanto, a concessão da liminar não representa reconhecimento definitivo de que houve infração eleitoral.
O processo ainda deverá analisar, após o contraditório, se o conteúdo divulgado caracteriza efetivamente uma pesquisa eleitoral sujeita a registro, quem deve ser responsabilizado e quais seriam as consequências jurídicas.
Mendonça Filho foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado para se manifestar no processo. A representação foi protocolada por Humberto Costa no domingo (27) e distribuída ao desembargador Fernando Braga Damasceno.