TRE-PE cassa chapa do PL em Goiana por fraude à cota de gênero

Decisão reconheceu uso de candidatura fictícia para cumprimento da cota de gênero, anulou o DRAP do partido e determinou redistribuição das vagas

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 17/12/2025, às 14h52 - Atualizado às 14h53

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TRE-PE cassou chapa do PL em Goiana por fraude à cota de gênero

Dois vereadores eleitos pelo partido perderão os mandatos

Justiça determinou retotalização dos votos e redistribuição das vagas

Candidata fictícia e presidente do diretório municipal foram declarados inelegíveis

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, por unanimidade, pela cassação da chapa do Partido Liberal (PL) que concorreu à Câmara de Vereadores de Goiana, na Zona da Mata, nas Eleições de 2024. A Corte acompanhou o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira, presidente do TRE-PE, que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero ao julgar, parcialmente procedente, recurso apresentado pelo partido Agir.

De acordo com a decisão, a candidatura de Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça foi incluída na chapa apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros, sem efetiva participação no processo eleitoral.

Com isso, o Tribunal determinou a revogação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL em Goiana, tornando inválidos todos os registros de candidatura vinculados à legenda.

Como consequência, os vereadores eleitos pelo partido, Sérgio Jorge da Silva, conhecido como Sérgio da SJS, e André Ferreira de Souza, o André Rabicó, perderão os diplomas e os mandatos. O TRE-PE também determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas entre os partidos remanescentes.

Além da cassação da chapa, a decisão fixou a inelegibilidade de Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça, apontada como candidata fictícia, e de Walter Fernando Batista da Silva, presidente do diretório municipal do PL, em razão de sua participação direta e consciente na fraude, conforme registrado nos autos.

O dirigente partidário também foi condenado ao pagamento de multa correspondente a três salários mínimos, equivalente a R$ 4.554, valor de referência de dezembro de 2025, diante da comprovação de fabricação dolosa de elementos de prova no processo.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a decisão do TRE-PE produz efeitos imediatos a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.

Outro lado

O site Jamildo.com entrou em contato com o diretório do Partido Liberal em Pernambuco para comentar o caso. Assim que houver retorno, esta matéria será atualizada.