TJPE decide manter condenação de ex-vereadores de Mirandiba; entenda caso

Ex-vereadores teriam firmado acordo em cartório para alternar na presidência da Câmara e dividir verbas e cargos comissionados

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 10/09/2025, às 12h46 - Atualizado às 13h14

TJPE mantém condenação de ex-vereadores - Foto: Reprodução / TJPE
TJPE mantém condenação de ex-vereadores - Foto: Reprodução / TJPE

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação dos ex-vereadores de Mirandiba Maria das Dores Xavier de Sá e Cícero Manoel da Silva por improbidade administrativa. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (09), no Recife.

O processo apurou um esquema que ficou conhecido como "loteamento político" da Câmara Municipal de Mirandida, no Sertão do Estado.

Os parlamentares registraram em cartório um “Termo de Compromisso” para garantir a eleição alternada à presidência da Casa nos biênios de 2005/2006 e 2007/2008. O processo consta no número 0000321-71.2017.8.17.2950. 

Em troca do apoio, o acordo previa a divisão da verba de representação do cargo e a distribuição de cargos comissionados entre os vereadores que assinaram o documento que consta no cartório. 

O caso ganhou repercussão nacional e foi tema de uma reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, em 2008.

Decisão do Tribunal de Pernambuco

A defesa dos ex-vereadores alegou que o processo já havia prescrito e que não houve enriquecimento ilícito, além de questionar a validade do documento.

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, rejeitou os argumentos e manteve a condenação. Os desembargadores Antenor Cardoso e Waldemir Tavares de Albuquerque Filho votaram com o relator.

A decisão do TJPE manteve a suspensão dos direitos políticos dos ex-vereadores por oito anos, mas ajustou o valor da multa civil. A sentença inicial determinava o pagamento de um valor correspondente a 24 meses da verba de representação.

O Tribunal reduziu a penalidade para a fração que cabia a cada condenado no esquema, equivalente a um quinto do total previsto anteriormente.