Alexandre de Moraes estabeleceu pena em regime aberto para o ex-deputado; se condenado, Eduardo Bolsonaro terá que pagar mais de R$ 120 mil em multa
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 22/04/2026, às 09h31
STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.
Votos favoráveis foram dados por Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia; falta apenas Cristiano Zanin.
Caso envolve acusação sem provas sobre suposto financiamento de projeto por empresário Jorge Paulo Lehmann.
Moraes propôs pena de 1 ano em regime aberto e multa de cerca de R$ 126,4 mil.
Julgamento ocorre no plenário virtual e segue até 28 de abril.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, nesta terça-feira (21), a favor da condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Além do magistrado cearense, os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Carmen Lúcia também deram parecer favorável à parlamentar.
Agora, o Supremo tem maioria formada na primeira turma para a condenação do ex-deputado; são três votos de quatro possíveis. Ainda resta o parecer do ministro Cristiano Zanin. A votação acontece por meio do plenário virtual do STF.
O colegiado analisa o caso desde o dia 17 e deve estender o julgamento, no máximo, até o dia 28 de abril. O Bolsonaro é julgado por conta de uma alegação feita em suas redes sociais, de que Tabata Amaral estava recebendo dinheiro do empresário Jorge Paulo Lehmann em seu projeto sobre a distribuição gratuita de absorventes na rede pública. Ele também disse que o empresário possuía participação na empresa fabricante dos absorventes, a P&G.
Eduardo Bolsonaro declarou que o projeto visava beneficiar financeiramente Lehmann. Porém, o STF comprovou que o empresário não teve relação financeira com a campanha da parlamentar.
Durante interrogatório, o filho de Jair Bolsonaro afirmou que não sabia as origens das alegações. "Ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória", disse o relator.
Em seu voto, Moraes estabeleceu a pena de um ano, em regime aberto, e o pagamento de 39 dias-multa, com cada dia equivalendo a dois salários mínimos, cerca de R$ 126,4 mil. O ministro também afastou a possibilidade de Eduardo recorrer à substituição da "pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
"Em razão de sua péssima conduta social e se tratar de agente contumaz [frequente] nos delitos imputados, devem as penas ser majoradas", escreveu Moraes.