Ministro Gilmar Mendes considerou que a recondução de Adolfo Menezes ao cargo violou a decisão do Supremo sobre a reeleição para mesas diretoras
Publicado em 11/02/2025, às 16h08
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
Segundo informações do portal de notícias do STF, a decisão foi tomada com base na violação do entendimento do STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual, contrariando o que havia sido decidido pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao manter Adolfo Menezes no cargo.
A medida foi motivada por uma Reclamação (RCL 76061) apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), que questionou a recondução de Menezes.
Segundo Coelho, o parlamentar foi eleito para a presidência em 2021, reeleito em 2023 e, neste ano, garantiu um terceiro mandato consecutivo, em desacordo com as regras estabelecidas pelo STF.
A votação aconteceu no dia 3 de fevereiro, durante uma sessão na Alba, em Salvador. Hilton também se lançou como candidato à presidência, mas obteve apenas um voto. Por sua vez, Menezes foi reconduzido ao cargo com 61 dos 62 votos válidos.
Hilton Coelho pediu ainda que fossem considerados nulos "todos os atos administrativos por ele realizados a partir da posse em seu terceiro mandato, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00".
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes não anulou os atos, mas destacou que, em 2022, o Supremo proibiu a recondução ilimitada para os cargos da mesa diretora dos Legislativos estaduais. Esse entendimento foi consolidado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016), que estabeleceram que a reeleição só poderia ocorrer uma única vez para as formações do biênio 2021-2022, sem possibilidade de novos mandatos consecutivos.
Além disso, o ministro considerou que a permanência de Menezes no cargo representava um risco à segurança jurídica e ao interesse social. Por esse motivo, concedeu uma liminar determinando seu afastamento até que o mérito da ação seja julgado.
Confira texto da decisão na íntegra.
Leia também